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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 30

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

4 – A discussão e votação na especialidade decorreu na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

12.07.2018, cuja votação decorreu de acordo com o guia de votações seguinte:

Guião da votação na especialidade

Artigo 1.º

Objeto

 Proposta de alteração do GP/PS – Alteração ao artigo 1.º

Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor X

Abstenção Ausente Ausente

Contra X X X X

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

 Artigo 1.º

Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor X X X X

Abstenção Ausente Ausente

Contra X

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

 Proposta de alteração do GP/PS – Aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º

124/2006, de 28 de junho

Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor X

Abstenção Ausente Ausente

Contra X X X X

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO