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30 DE JULHO DE 2018 191

«Artigo 26.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- O representante legal de menor e o acompanhante de maior com poderes bastantes podem requerer à

entidade concedente o cancelamento e a apreensão de passaporte emitido a favor daqueles.

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

5- ...................................................................................................................................................................... .»

Artigo 16.º

Alteração à Lei de Investigação Clínica

O artigo 8.º da Lei da Investigação Clínica, aprovada pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... :

a) For obtido o consentimento informado do acompanhante com poderes de representação especial, nos

termos do número seguinte, o qual deve refletir a vontade presumível do participante;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

5- ...................................................................................................................................................................... .

6- ...................................................................................................................................................................... .»

Artigo 17.º

Alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online

O artigo 6.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29

de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Aos menores e aos maiores acompanhados, dependentes de representação ou de autorização prévia

para a prática de atos patrimoniais;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;