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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 186

Artigo 8.º

Alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho

Os artigos 4.º e 14.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade,

designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o

Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ;

b) Não estejam em situação de acompanhamento, caso a sentença que a haja decretado vede o exercício

do direito pessoal de testar;

c) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 14.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- A procuração pode ser revogada por decisão do tribunal que instaure o acompanhamento de maior.”

Artigo 9.º

Alteração ao Código de Processo Penal

O artigo 131.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro,

passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 131.º

[…]

1- Qualquer pessoa tem capacidade para ser testemunha desde que tenha aptidão mental para depor

sobre os factos que constituam objeto da prova e só pode recusar-se nos casos previstos na lei.

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .»

Artigo 10.º

Alteração ao Código das Sociedades Comerciais

Os artigos 186.º e 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de

2 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 186.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Em caso de acompanhamento de maior, quando assim resulte da decisão judicial de acompanhamento,

ou ocorrendo declaração de insolvência;