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30 DE JULHO DE 2018 187

c) ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

5- ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 414.º-A

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) Os maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de

atos patrimoniais, os insolventes e os condenados a pena que implique a inibição, ainda que temporária, do

exercício de funções públicas.

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

5- ...................................................................................................................................................................... .

6- ...................................................................................................................................................................... »

Artigo 11.º

Alteração ao Código Comercial

Os artigos 246.º e 349.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de junho de 1888, passam

a ter a seguinte redação:

«Artigo 246.º

[…]

a) Terminado o mandato por morte de um dos contraentes, o mandatário, seus herdeiros ou

representantes terão direito a uma compensação proporcional ao que teriam de receber no caso de execução

completa.

b) As pessoas referidas no número anterior gozam de igual direito em caso de o mandato terminar por

instauração de acompanhamento que determine a atribuição de poderes de representação ao acompanhante

ou a sujeição a autorização prévia relativamente aos atos abrangidos pelo mandato em benefício de um dos

contraentes.

Artigo 349.º

[…]

O contrato de conta corrente termina no prazo da convenção, e, na falta de prazo estipulado, por vontade