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II SÉRIE-A — NÚMERO 148 14

2- Proceda, urgentemente, à resolução dos problemas estruturais reivindicados pela comunidade escolar,

nomeadamente em termos de isolamento, segurança, conforto e condições para a plena utilização das

instalações.

3- Programe a requalificação da escola, estudando as suas necessidades atuais e futuras e envolvendo a

comunidade escolar nessa planificação, nomeadamente a direção da escola, a associação de pais, a associação

de estudantes e as autarquias locais.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A REQUALIFICAÇÃO DA

ESCOLA SECUNDÁRIA HENRIQUE MEDINA, EM ESPOSENDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à elaboração de um plano de intervenção com vista à rápida reabilitação e requalificação das

instalações da Escola Secundária Henrique Medina, em Esposende, partilhando com a escola, e demais

comunidade educativa, os seus termos e calendário.

2- Proceda à rápida remoção de todas as placas de fibrocimento com amianto existentes na escola, de modo

a salvaguardar a saúde de alunos, professores e funcionários.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A REQUALIFICAÇÃO DA

ESCOLA BÁSICA 2/3 GONÇALO SAMPAIO E DA ESCOLA SECUNDÁRIA DA PÓVOA DE LANHOSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à requalificação da Escola Básica 2/3 Professor Gonçalo Sampaio e da Escola Secundária da

Póvoa de Lanhoso, de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e a

garantir instalações com adequadas condições de trabalho, conforto e dignidade a toda a comunidade escolar.

2- Assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição e na monitorização

da execução dos projetos.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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