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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 238

salvaguardem e promovam infraestruturas e sítios culturais, museus, culturas e línguas autóctones, assim

como o conhecimento tradicional e as artes. Esta medida decorre do reconhecimento de que o

desenvolvimento do turismo em Portugal tem tido um impacto significativo sobre o património, sendo este cada

vez mais assumido como um vetor de dinamização da atividade económica. Há assim uma necessidade de

reforçar as políticas de gestão, salvaguarda e valorização do património, seguindo os princípios da Estratégia

para o Século XXI e da Convenção de Faro, que visam dinamizar novas formas de governança do património

cultural assentes na responsabilidade partilhada, no desenvolvimento sustentável e no acesso democrático à

cultura. Por outro lado, é vital promover uma estratégia para a prevenção e mitigação dos riscos múltiplos,

decorrentes de situações de desastre, efeitos das alterações climáticas ou degradação contínua e lenta do

património, articulando-se com a Estratégia Nacional para a Proteção Civil Preventiva e os planos de gestão

de emergência.

Em termos de património natural, os indivíduos procuram cada vez mais novos padrões de bem-estar,

assentes numa maior consciência ecológica e novas perceções de bem-estar. Esta dinâmica está a alterar os

padrões de consumo, implicando um aumento da procura pelas atividades físicas e desportivas e pelo usufruto

da natureza. Assim, novas atividades económicas estão a surgir, respondendo às novas necessidades dos

residentes e dos turistas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

O PNPOT, ao identificar o potencial e as oportunidades de valorização do território num horizonte temporal

alargado, funciona como uma âncora e um instrumento agregador para estimular as parcerias e a criatividade

dos vários agentes económicos.

Por um lado, esta medida irá promover e agilizar os processos de preservação e rendibilização do

património público que se encontra devoluto, tornando-o apto para afetação a uma atividade económica ou

social capaz de gerar riqueza e postos de trabalho, promover o reforço da atratividade local e regional, a

desconcentração da procura turística e o desenvolvimento regional.

Por outro lado, esta medida deve compreender um conjunto de ações que permitam dar forma a uma

abordagem integradora com vista à gestão do património, através de novas formas de governança e com base

em parcerias e redes colaborativas, suportadas numa gestão partilhada, seguindo o princípio de cooperação

e intercâmbio, mas também da rentabilização do património existente. Pretende-se aumentar a cooperação

das entidades do setor público e privado, bem como das comunidades, na proteção e dinamização do

património cultural e natural, contribuindo para aumentar o acesso e o usufruto do património.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Promover a preservação e valorização do património edificado segundo as normas técnicas e as regras

da arte.

2. Promover uma melhor gestão do património cultural e natural.

3. Assegurar as condições para a resiliência do património cultural em perigo.

4. Reforçar o valor económico e social do património cultural e natural, assegurando a sua exploração de

forma sustentável.

5. Incrementar o conhecimento, a fruição e a responsabilização dos cidadãos na governança do património

cultural e natural.

6. Fomentar redes de parceria e de desenvolvimento em torno do património cultural e natural.

7. Valorizar as culturas de construção tradicional.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO

ENTIDADES ENVOLVIDAS