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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 242

Num quadro do desenvolvimento económico e social do território e das comunidades costeiras é

importante potenciar o aproveitamento dos recursos do oceano e das atividades ligadas à economia do mar,

de forma sustentável e respeitadora do ambiente, garantindo uma coordenação eficiente e integração

coerente nos Instrumentos de Gestão Territorial, em particular, a articulação entre o ordenamento do espaço

marítimo e o ordenamento da zona costeira. Torna-se também necessária a avaliação da eficácia da dinâmica

do Crescimento Azul num contexto territorial, em particular, nas zonas identificadas de maior interdependência

e incidência territorial.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A presente medida visa potenciar o aproveitamento dos recursos do oceano e zonas costeiras,

promovendo o desenvolvimento económico e social, de forma sustentável e respeitadora do ambiente, através

de:

– Utilização dos recursos vivos, através da pesca e atividades económicas associadas, como a

transformação e valorização do pescado, que constitui uma fileira com enorme tradição em Portugal e um

peso social e económico relevante, que importa valorizar;

– Desenvolvimento da aquicultura e no aproveitamento de recursos genéticos no âmbito do

desenvolvimento da biotecnologia marinha setores de atividade com potencial de crescimento;

– Exploração e desenvolvimento das energias renováveis oceânicas que apresentam potencial para

contribuir para o desenvolvimento de um vasto conjunto de atividades, através da implementação de uma

política industrial inovadora focada na criação de uma nova fileira exportadora;

– Dinamização dos portos comerciais, que apresentam um desenvolvimento económico significativo,

acompanhado de uma diversificação da oferta de infraestruturas e serviços portuários, designadamente o

GNL;

– No reordenamento de portos de pesca e varadouros, a articular com o setor dos portos de recreio e

marinas, tendo em vista a criação de sinergias e, simultaneamente, a mitigação de potenciais conflitos no uso

do espaço litoral nacional;

– Na náutica de recreio e no turismo marítimo (cruzeiros), setores com significativo potencial de

crescimento em Portugal, com destaque para o turismo costeiro (sol e mar); A criação, num quadro ordenado,

das necessárias infraestruturas de apoio, como marinas e centros náuticos e reparação naval, poderá ser um

fator catalisador do incremento de atividades desportivas;

-Com a expansão da Zona Económica Exclusiva (ZEE) de Portugal criam-se novas oportunidades para a

valorização económica e ambiental do país.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Concretizar o potencial económico, geoestratégico e geopolítico do território marítimo nacional,

tornando-o um ativo com benefícios económicos, sociais e ambientais permanentes.

2. Criar condições para atrair investimento, nacional e internacional, em todos os sectores da economia

do mar, promovendo o crescimento, o emprego, a coesão social e a integridade territorial e aumentando a

contribuição direta do sector mar para o PIB nacional.

3. Reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional, estimulando o desenvolvimento de novas áreas

de ação que promovam o conhecimento do oceano e potenciem, de forma eficaz, eficiente e sustentável, os

seus recursos, usos, atividades e serviços dos ecossistemas.

4. Potenciar as cadeias de valor e os territórios associados à economia do mar garantidas pela articulação

entre o ordenamento do espaço marítimo e ordenamento da zona costeira.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO