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7 DE SETEMBRO DE 2018 365

efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros» (n.º 1 do artigo 67.º

da Constituição da República Portuguesa). «Compete ao Estado para proteção da família definir e executar uma

política de família» [idem n.º 2 g)].

A família tem uma importância incontornável na vida de todos, desde antes do nascimento até à morte.

Em circunstâncias de maior vulnerabilidade, como por exemplo na doença ou quando um dos membros da

família tem alguma deficiência, a família é muitas vezes decisiva: «Os pais continuam a ser a principal influência

no desenvolvimento dos seus filhos» (Gerald Mahoney e Frida Perales). E, no caso da velhice, «as redes de

parentesco assumem, na vida dos indivíduos, um papel preponderante como instituição de suporte e referência»

(Luísa Pimentel).

No mundo ocidental, a instituição familiar tem vindo a sofrer grandes alterações, nomeadamente no que se

refere ao casamento.

Portugal é habitualmente referido como um País com grande enraizamento na família. No entanto e de acordo

com os dados estatísticos, essa fotografia está-se a alterar substancialmente, em particular no que à família

nuclear se refere.

Portugal tem uma das taxas brutas de nupcialidade mais baixa da Europa e a terceira taxa bruta de divórcios

mais elevada do espaço da UE em 2010.

«A família, enquanto estrutura de cidadania plena, caracteriza-se atualmente por uma diversidade de

composição, estrutura e dinâmicas, em que os aspetos afetivos, relacionais, educativos e de responsabilidade

parental assumem especial importância» (Portaria n.º 139/2013, de 2 de abril).

Um dos aspetos mais desafiantes com que se deparam as famílias está ligado à educação dos filhos. Vários

dados são apontados como especialmente exigente para os pais educadores: o facto de estarem hoje em dia,

em termos médios, muito menos tempo com os seus filhos; a figura de autoridade se ter alterado

substancialmente; a disputa de gratificação afetiva entre pai e mãe, que cada vez mais vivem em diferentes

famílias, a exposição prolongada e irrestrita a conteúdos multimédia e informáticos, são apenas alguns daqueles

que são mais comumente enunciados.

Fala-se na psicologia moderna de uma nova tirania, a da infância, e da instituição de um nova ameaça, cada

vez mais alargada, a da violência filial.

A mudança assinalável da instituição familiar num curto espaço de tempo representa uma alteração cuja

relevância é correspondente à dimensão da sua importância. Uma alteração que comporta desafios que devem

ser avaliados e cujos riscos têm de ser diminuídos e superados.

A família não pode, pois, ser um tema tabu quando falamos de políticas públicas e de respostas sociais.

Até porque os dados que evidenciam uma perda de importância da família não podem deixar de ser

associados aos fracos indicadores de natalidade que permanecem em Portugal.

Depois de três anos consecutivos com um aumento do número de nascimentos – ainda assim muito aquém

do desejável -, em 2017 voltámos a assistir a uma quebra daquele número, de acordo com os dados disponíveis.

É hoje consensual no discurso público que a natalidade tem de ser considerada uma prioridade nacional,

que deve mesmo impor-se a todos os calendários políticos e mediáticos. Neste contexto, as políticas da família

não podem deixar de assumir uma centralidade crucial.

Ao longo do tempo, Portugal tem vindo a desenvolver algumas medidas e instituições políticas de apoio

familiar. De entre estas, refira-se a título exemplificativo o estabelecimento dos Centros de Apoio Familiar e

Aconselhamento Parental (CAFAP) e a sua integração na rede social disponível. Esta medida, porém, visa

apenas as famílias em risco psicossocial, nomeadamente para crianças e jovens em situação de perigo.

Sem prejuízo da relevância de medidas pontuais, não podemos deixar de reconhecer que todas as respostas

a este nível têm sido insuficientes.

No nosso sistema de segurança social, não existem respostas para quem, por exemplo, não se integrando

no âmbito do CAFAP, procure ajuda ou orientação para gerir dificuldades na educação dos seus filhos ou para

lidar com outro tipo de situações de crise familiar. Ao contrário do que sucede com a gestão de outro tipo de

crises, seja do âmbito da saúde, social ou profissional, se um qualquer cidadão pretender apoio para superação

de momentos de crise ou tensão familiar, não encontra no apoio social qualquer resposta, salvo em casos

extremos.

O Estado não deve nem pode substituir-se às escolhas dos cidadãos no que se refere às suas decisões

pessoais e familiares. No entanto, deve proteger a família, como elemento fundamental da sociedade,