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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 2

PROPOSTA DE LEI N.º 148/XIII (3.ª) (*)

(APROVA A PRIMEIRA REVISÃO DO PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DO ORDENAMENTO DO

TERRITÓRIO)

Exposição de Motivos

O Programa do XXI Governo Constitucional, em consonância com os objetivos de desenvolvimento

sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas, elegeu a valorização do território como um dos

pilares fundamentais para o desenvolvimento socioeconómico do país, definindo o ordenamento do território e

o planeamento rural e urbano como instrumentos que devem estar ao serviço do desenvolvimento e

competitividade territorial, promovendo uma efetiva coesão territorial e garantindo uma coordenação das várias

políticas setoriais.

O Programa Nacional da Politica do Ordenamento do Território (PNPOT) constitui o instrumento cimeiro do

sistema de gestão territorial, definindo as opções estratégicas de desenvolvimento e estabelecendo o modelo

de organização do território nacional. Representa o quadro de referência para os demais programas e planos

territoriais, que visa orientar as estratégias com incidência territorial e promover a coerência, a articulação e a

complementaridade funcionais entre as diferentes políticas setoriais.

De acordo com a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de

Urbanismo (LBPPSOTU) e com a Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional

(LBOGEM) o PNPOT apenas abrange o espaço terrestre, todavia garante a coerência, articulação e

compatibilização entre estes espaços, tendo o mar sido considerado na estratégia e no programa de ação,

inclusivamente através da incorporação de uma medida específica para a "Economia do Mar".

A valorização da dimensão territorial das políticas públicas constitui um importante desafio a alcançar,

mormente nas opções de investimento público, com financiamento nacional e da União Europeia. O PNPOT

assume-se, assim, como o referencial fundamental para as opções e decisões a tomar.

Através da Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, foi aprovado o primeiro PNPOT, que resultou dum importante

e inédito exercício de planeamento, que veio a inspirar decisivamente todos os demais instrumentos de gestão

territorial que se lhe seguiram, em particular os vários planos regionais de ordenamento do território.

Sem questionar o mérito das soluções então adotadas, para além de se ter tornado evidente, perante a rápida

evolução do contexto económico, social e ambiental, a necessidade de revisitar o PNPOT aprovado em 2007, é

o próprio programa que exige a sua reponderação, na medida em que o respetivo programa de ação tinha como

horizonte o ano de 2013.

Neste sentido, em 2014, o PNPOT foi objeto de um exercício de avaliação, desenvolvido pela Direção Geral

do Território, com a colaboração de diversos setores, através do qual se identificou um conjunto de aspetos que

careciam de ser alterados.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, veio determinar a alteração do PNPOT,

tendo em consideração quer os resultados da referida avaliação, quer o novo enquadramento à luz da Estratégia

Cidades Sustentáveis 2020, da crescente importância da dimensão territorial das políticas públicas, da

necessidade de dar enquadramento territorial à programação estratégica e operacional do ciclo de fundos da

União Europeia pós 2020, dos objetivos do Governo no domínio da valorização do território e da promoção da

coesão territorial incluindo a consideração das diversidades territoriais e a aposta no desenvolvimento do interior,

bem como dos objetivos de desenvolvimento sustentável, dos compromissos do acordo de Paris em matéria de

alterações climáticas e dos desígnios do Programa Nacional de Reformas.

A alteração do PNPOT tem como objetivos a elaboração do novo programa de ação para o horizonte 2030,

no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por

uma visão para o futuro do País que acompanha o desígnio último de alavancar a coesão interna e a

competitividade externa do nosso País e, também, o estabelecimento de um sistema de gestão,

acompanhamento e monitorização, capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas

de política e de promoção do PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e

da programação de investimentos territoriais, financiados por programas nacionais e comunitários.

No decorrer dos trabalhos da alteração assim determinada, tornou-se patente a necessidade de igualmente