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12 DE SETEMBRO DE 2018 237

recreação e cultura.

70. Delimitar as áreas de suscetibilidade a perigos e de risco, tendo em consideração os cenários de

alteração climática e definir as medidas de precaução, prevenção, adaptação e redução da exposição a riscos,

incluindo a identificação de elementos expostos sensíveis a gerir e a relocalizar, considerando a análise de

perigosidade e risco próprias e à escala adequada e as macro vulnerabilidades territoriais criticas apontadas

pelo PNPOT e desenvolvidas pelos PROT.

71. Identificar medidas de redução e minimização das vulnerabilidades da interface urbano-florestal e

de prevenção do risco de incêndio, através da identificação e definição de regras de gestão e segurança de

aglomerados urbanos, de aglomerados rurais e de áreas de edificação dispersas, incluindo áreas de localização

empresarial e unidades dispersas, identificando em cada situação tipo a sua articulação com os instrumentos

de planeamento florestal e de prevenção e combate de incêndios.

72. Garantir a diminuição da exposição ao risco na ocupação da orla costeira, interditando por princípio e

fora das áreas urbanas, novas edificações que não se relacionem diretamente com a fruição do mar e a

contenção das ocupações edificadas em zonas de risco dando prioridade à retirada de construções de génese

ilegal, que se encontrem nas faixas mais vulneráveis do litoral.

73. Desenvolver abordagens e integrar estratégias e diretrizes de sustentabilidade que garantam a

salvaguarda e valorização de recursos e valores naturais, nomeadamente da água, solo e biodiversidade, a

criação de estruturas ecológicas e infraestruturas verdes, a conservação da natureza, em particular em

áreas classificadas e a valorização dos serviços dos ecossistemas e a qualificação das unidades de

paisagem.

74. Travar a artificialização do solo, adequar a extensão do solo urbano, promover a regeneração,

reabilitação, reutilização e revitalização urbana, e restringir a nova edificação dispersa e isolada em solo rústico.

O solo rústico deve tendencialmente limitar-se a acolher as atividades económicas relacionadas com as

utilizações que lhe são próprias, seguindo as diretrizes que, para o efeito, estejam contempladas nos Programas

Regionais. Por outro lado, as novas construções destinadas a habitação, devem cingir-se ao solo urbano,

aglomerados rurais ou áreas de edificação dispersa, nestas últimas nos termos das orientações dos Programas

Regionais e salvaguardando as vulnerabilidades aos perigos, nomeadamente de incêndio, cheia e inundação e

deslizamento de vertentes.

75. Identificar os passivos ambientais e o solo urbano com usos obsoletos e ocupações

desqualificadas e definir estratégias e ações de incentivo à sua recuperação, reconversão e/ou reposição tendo

em vista a sua incorporação nas cadeias de valor económico e social, nomeadamente através de mecanismos

de compensação pela instalação de novos usos.

76. Definir modelos de organização territorial e normativos de gestão que potenciem a descarbonização da

economia e da sociedade, a mobilidade sustentável, a economia circular e de partilha e os consumos de

proximidade.

77. Identificar os territórios com potencial, aptidão e condições para a instalação de fontes de energias

renováveis e para a exploração de recursos naturais e estabelecer os requisitos de conciliação de usos e de

exploração, sem prejuízo da manutenção do seu entretanto aproveitamento agrícola, florestal ou outro, que não

condicione uma opção futura.

78. Considerar a paisagem e a arquitetura como recursos com valor patrimonial, cultural, social e

económico, estabelecendo as bases para a gestão e qualificação da paisagem e a promoção de uma cultura

territorial.

Planos de Urbanização e Planos de Pormenor

79. A qualidade do desenho urbano e da urbanização são dimensões fundamentais do funcionamento das

áreas urbanas e do seu relacionamento com as áreas rurais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência

do uso de recursos, para a atratividade territorial e para qualidade de vida dos habitantes. Para alcançar níveis

superiores de qualidade nestas dimensões o PNPOT aponta a necessidade de se reforçar a dinâmica de

elaboração de Planos de Urbanização e de Pormenor e/ou Unidades de Execução, à escala territorial

adequada e em função das necessidades e objetivos das intervenções.

80. Em função das realidades territoriais a abordagem de planeamento e gestão deve considerar as áreas