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26 DE setembro DE 2018

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 Enquadramento Legal E Antecedentes

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Centro Democrático Social – Partido popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 992/XIII/3.ª – Altera o Código do IRS, com o intuito de repor e reforçar o

Quociente familiar.

A presente iniciativa foi apresentada por dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, no âmbito e

termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º, no n.º 1 do artigo 123.º e na alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

breve exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, conhecida como Lei Formulário, para cumprimento da

legística formal, sugere-se que nos trabalhos de especialidade se altere o título da iniciativa para “Repõe e

reforça o quociente família, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro”.

Nesta fase do processo legislativo o Projeto de Lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de setembro de 2018, foi

admitida a 17 de setembro e na mesma data baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA).

Em caso de aprovação da iniciativa na generalidade, poderá ser solicitado o contributo do Governo, do

Conselho de Finanças Públicas, da Ordem dos Contabilistas Certificados, da Associação Fiscal Portuguesa e

de outros especialistas na área.

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O CDS reconhece a queda da natalidade como o “primeiro dilema nacional”.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o número de nascimentos em Portugal decresce

desde final dos anos 70 rondando atualmente os 85 mil por ano.

Para o CDS o papel do Estado é “criar condições para que as empresas e as famílias reconheçam a

importância da questão”, as políticas devem promover “um ambiente que permita às pessoas escolherem com

liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente corresponde aos dados conhecidos”.

O CDS-PP considera o Quociente familiar mais justo e benéfico para as famílias do que a dedução fixa.

Com a presente iniciativa o CDS-PP pretende que seja reposto o Quociente familiar e seja de 0,5% e de

1% a partir do terceiro filho.

 Enquadramento legal e antecedentes

Citando a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 992/XIII/3.ª, «Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 67.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos de proteção da família, incumbe ao Estado ‘(…)

regulamentar os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares’».

O quociente familiar surge na reforma do IRS levada a cabo com a Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro,

com o intuito de eliminar as “discriminações negativas que afetam a família”. Inicialmente existia o método de

equivalência de 0,3% por cada filho e a presente iniciativa propõe repor o quociente familiar e aumentá-lo para

0,5% e 1% a partir do 3.º filho.