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26 DE setembro DE 2018

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Palácio de S. Bento, de 26 de setembro de 2018.

O Deputado autor do Parecer, João Galamba — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião da Comissão de 26 de setembro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 992/XIII/3.ª (CDS-PP)

Altera o Código do IRS, com o intuito de repor e reforçar o Quociente familiar

Data de admissão: 17 de setembro.

Comissão: Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativaII. Enquadramento parlamentarIII. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparadoV. Consultas e contributos

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Ângela Dionísio (DAC).

Data: 25 de setembro de2018.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP visa alterar o Código do IRS

(CIRS), repondo e reforçando o quociente familiar. Este Projeto de Lei (PJL) é ainda mais ambicioso do que a

norma que vigorou em 20151 (que previa um quociente de 0,3), contemplando a atualização do quociente para

0,5, adotando-se, a partir do terceiro filho, a previsão estabelecida na lei francesa, ou seja uma unidade.

Consideram os proponentes que se trata de uma medida mais justa que a atual dedução fixa.

Os fundamentos desta proposta, constantes da Exposição de Motivos, são comuns aos apresentados em

todas as restantes iniciativas que integram o pacote apresentado pelo CDS-PP (ver ponto V desta Nota

Técnica – NT). No essencial, invocam-se as consequências negativas da quebra da natalidade e do défice

demográfico, não apenas para o crescimento e vitalidade económica, como também para equilíbrio social.

Esta iniciativa insere-se aliás, no pacote legislativo apresentado pelo CDS-PP visando a promoção da

natalidade2, com referencias recorrentes à experiencia francesa.

A aplicação do quociente familiar em 2015 (de 0,3 por cada filho) foi uma das medidas emblemáticas da

Comissão de Reforma do IRS3 (2014), que suscitou grande polémica e debate: os defensores da medida

1 Lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro, que procede à Reforma do IRS. 2 Vem retomar parte das medidas do pacote da natalidade apresentado pelo CDS-PP, em 2016 3 Com efeito, o Relatório elaborado pela Comissão de Reforma do IRS defende que “o legislador fiscal não deve ser indiferente a necessidades que, relativamente à família” propondo para o efeito a adoção de uma solução mista que introduz um quociente fam iliar (divisão, para efeitos de determinação da taxa, do rendimento tributável por um quociente que atende ao número de membros do agregado) e deduções fixas per capita, de modo a garantir que todos os níveis de remuneração beneficiem da diminuição do imposto por efeito de existência dos filhos.