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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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Segundo dados registados na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para as 277 câmaras

existem apenas 69 Centros de Recolha Oficial (CRO) de animais e servem 146 municípios e existem 131

câmaras sem serviço CRO. É também de acordo com os números da DGAV que temos conhecimento que em

2017 foram abatidos cerca de 10 000 cães saudáveis e adotados 14 000.

A implementação da rede de centros de recolha oficial de animais conheceu várias vicissitudes, desde os

sucessivos atrasos na sua regulamentação até à disponibilização de verbas manifestamente insuficientes pelo

Governo para dar concretização à lei. Infelizmente, da parte do Governo não houve a vontade e a determinação

de tomar as medidas e de criar as condições efetivas que permitissem no prazo dos dois anos criar a rede de

centros de recolha oficial de animais como determina a lei.

O contínuo abandono de animais de companhia e a ausência de esterilização gera populações errantes mais

numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de recolha nos municípios. Em 23 de setembro passou

a ser proibido o abate de animais saudáveis nos canis e gatis municipais. As duas realidades vão causar falta

de capacidade de acolhimento para animais errantes e consequentemente aumento de animais errantes nas

ruas, insegurança das pessoas e um problema de saúde pública, como algumas associações alertam.

Temos exemplos de boas práticas de tratamento e cuidados de animais errantes que demonstram que é

possível não recorrer ao abate como solução para o problema.

O PCP mantém uma preocupação com o bem-estar animal, fundamentada por várias iniciativas legislativas

apresentadas. Mantemos a posição quanto ao não abate de animais como solução para o problema da

sobrelotação dos canis e gatis.

Face à situação existente, dado o desinvestimento do Governo e o não empenho político na concretização

da lei, o PCP apresenta este projeto lei com o objetivo de criar um Plano de Emergência para aplicação da Lei

n.º 27/2016 de forma célere e sem prejuízo para o bem-estar animal e da segurança e saúde pública dos

cidadãos. Este Plano de Emergência, de caracter excecional, estabelece que o Governo em colaboração com

as autarquias e depois de ouvidos a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a Ordem dos

Veterinários, e a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os organismos da administração central

responsáveis pela proteção e bem-estar animal, a ser executado de forma célere no território nacional.

A iniciativa legislativa em causa visa a criação e o reforço da rede de centros de recolha oficial de animais

errantes, a adoção de medidas excecionais de captura, controlo, transporte, recolha, esterilização e vacinação

de animais com vista à salvaguarda da saúde pública, assim como o reforço dos meios financeiros e de recursos

humanos que possibilitem a recolha, esterilização e vacinação de animais errantes e de companhia.

Este Plano de Emergência permitirá que Governo e Autarquias estabeleçam protocolos com instituições

zoófilas e outras associações de defesa dos animais para cumprimento desta iniciativa.

O Governo criará uma linha excecional de financiamento com verbas inscritas no Fundo Ambiental e no

Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas e acrescidas às já disponibilizadas ao abrigo da Portaria n.º

146/2017.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei tem caráter excecional e visa a criação de um plano de emergência tendo em conta o disposto

no n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Artigo 2.º

Plano de emergência

O Governo, em colaboração com as autarquias locais e ouvidos a Associação Nacional dos Municípios

Portugueses, a Ordem dos Veterinários, e a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os organismos

da administração central responsáveis pela proteção e bem-estar e sanidade animal, institui um plano de

emergência com caráter nacional de execução imediata, que visa: