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29 DE SETEMBRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1833/XIII/4.ª

PELA ABOLIÇÃO DAS PORTAGENS NA VIA DO INFANTE

É uma evidência incontornável que a introdução de portagens na Via do Infante, há quase sete anos, foi uma

medida profundamente lesiva dos interesses do Algarve, com repercussões muito negativas na mobilidade dos

cidadãos e na atividade económica da região, contribuindo para o aumento das dificuldades sentidas pelas

empresas, para a destruição de emprego e para o agravamento da sinistralidade rodoviária.

A Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN125, que em partes significativas do seu traçado é uma

autêntica artéria urbana, com inúmeras rotundas, cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem

características adequadas ao tráfego interurbano, nem as adquirirá após a conclusão das obras de

requalificação (as quais se arrastam penosamente há vários anos e não têm fim à vista, por responsabilidade

do anterior Governo PSD/CDS e do atual Governo PS).

Perante as consequências profundamente negativas da introdução de portagens na Via do Infante e a

legítima contestação por parte das populações e dos agentes económicos, PS, PSD e CDS têm tentado apagar

as suas responsabilidades neste processo.

Mas os factos são indesmentíveis. Foi um Governo do PS que decidiu, em 2010, introduzir portagens em

todas as concessões SCUT de norte a sul do País. Foi o Governo do PSD e do CDS que, em dezembro de

2011, concretizou esta medida na Via do Infante. Foram PS, PSD e CDS que rejeitaram, nos últimos sete anos,

todas as propostas apresentadas pelo PCP na Assembleia da República para a abolição das portagens.

O PSD e o CDS têm-se destacado, neste processo, pela mais profunda demagogia e o mais descarado

oportunismo.

Quando, em finais de 2010, o Governo PS de então anunciou a sua intenção de introduzir portagens na Via

do Infante a partir do dia 15 de abril de 2011, o PSD insurgiu-se contra esta medida, considerando-a «uma

ignomínia contra o Algarve» e apelando «aos seus militantes e simpatizantes para aderirem à manifestação de

revolta que certamente as forças vivas da sociedade algarvia não deixarão de convocar», pois tal medida era

inaceitável «sob todos os aspetos: político, económico e moral. Com isenções, descontos e exceções ou sem

elas».

Quanto ao CDS, na campanha eleitoral das eleições legislativas de junho de 2011, elegeu a não cobrança

de portagens na Via do Infante como um dos seus cinco compromissos com a região algarvia.

Após as eleições, PSD e CDS deram o dito por não dito e apressaram-se a concluir o processo de introdução

de portagens na Via do Infante iniciado pelo anterior Governo do PS.

Agora, novamente na oposição, o PSD insurge-se contra as portagens na Via do Infante e recorre a uma

aritmética manhosa para tentar responsabilizar o PCP pela sua manutenção. Se o valor das portagens foi

reduzido em 15% e não nos 50% que o PS havia prometido nas eleições legislativas de 2015, isso deve-se

única e exclusivamente a uma opção do PS e do seu Governo. Embora de sentido positivo, esta redução de

15% é manifestamente insuficiente, ficando aquém daquilo que seria justo e necessário: a abolição das

portagens.

A cobrança de portagens nas ex-SCUT não é uma inevitabilidade. É uma opção política de PS, PSD e CDS,

visando reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias em regime de parceria público-privada

sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos grupos económicos que as exploram. Sucessivos

governos destes três partidos optaram por onerar os cidadãos e as empresas com portagens, em vez de, como

medida de salvaguarda do interesse público, proceder à extinção das ruinosas parcerias público-privadas.

Não era uma inevitabilidade recorrer a uma parceria público-privada na Via do Infante. A construção dos

lanços que vão desde a fronteira com Espanha até Alcantarilha, que representam 70% da extensão total da Via

do Infante, foram financiados pelo Orçamento do Estado com comparticipação de fundos comunitários; apenas

os restantes 30% é que foram construídos no regime de parceria público-privada.

O recurso a uma parceria público-privada representa uma opção verdadeiramente ruinosa para o Estado e

um chorudo negócio para os privados, os quais, sem correrem qualquer risco, beneficiam de elevadíssimas

taxas de rentabilidade. De acordo com a Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República

(Nota Técnica «Parcerias Público-Privadas – Projeções de Encargos Plurianuais do OE/2018», de 30 de

novembro de 2017), os encargos brutos totais com a parceria público-privada da Via do Infante, até ao termo do