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8 DE OUTUBRO DE 2018

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Governo responsável pela área da administração interna ou que obtenham essa classificação por peritagem

individual da PSP;

v) «Arma de fogo modificada» a arma de fogo que, mediante uma intervenção não autorizada de qualquer

tipo, sofreu alterações dos seus componentes essenciais, marcas e numerações de origem, ou aquela cuja

coronha tenha sido reduzida de forma relevante na sua dimensão a um punho ou substituída por outra

telescópica ou rebatível que reduza o comprimento total da arma em mais de 30 cm e cujo comprimento total

da arma em condição de transporte não seja inferior a 60 cm;

x) ...................................................................................................................................................................... ;

z) [Revogada];

aa) .................................................................................................................................................................... .

ab) ................................................................................................................................................................... ;

ac) ................................................................................................................................................................... ;

ad) ................................................................................................................................................................... ;

ae) «Arma de fogo semiautomática» a arma de fogo que, após cada disparo, se recarregue

automaticamente e que não possa, mediante uma única pressão no gatilho, fazer mais de um disparo;

af) [Revogada];

ag) ................................................................................................................................................................... ;

ah) ................................................................................................................................................................... ;

ai) .................................................................................................................................................................... ;

aj) .................................................................................................................................................................... ;

al) .................................................................................................................................................................... ;

am) .................................................................................................................................................................. ;

an) ................................................................................................................................................................... ;

ao) ................................................................................................................................................................... ;

ap) ................................................................................................................................................................... ;

aq) ................................................................................................................................................................... ;

ar) ................................................................................................................................................................... ;

as) ................................................................................................................................................................... ;

at) «Estrela de lançar» a arma branca, ou instrumento com configuração de arma branca, em forma de

estrela com pontas cortantes que se destina a ser arremessada manualmente, sendo equiparadas a estas as

armas brancas, ou instrumentos com configuração de arma branca, ainda que com outras formas, mas que

possuam pontas cortantes e que se destinam a ser arremessadas manualmente;

au) ................................................................................................................................................................... ;

av) ................................................................................................................................................................... ;

ax) ................................................................................................................................................................... ;

az) ................................................................................................................................................................... ;

aaa) ................................................................................................................................................................. ;

aab) «Réplica de arma de fogo» a arma de fogo de carregamento pela boca, cópia de arma de interesse

histórico, de fabrico contemporâneo, apta a disparar projétil utilizando carga de pólvora preta ou similar;

aac) «Reprodução de arma de fogo» o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que,

pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1,

C, D e F com exclusão das reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, das armas de alarme,

starter, gás e sinalização ou de salva não transformáveis;

aad) ................................................................................................................................................................. ;

aae) «Arma de alarme, starter, gás e sinalização» os dispositivos com um carregador ou depósito, que são

exclusivamente destinados ao disparo de munições sem projéteis, de substâncias irritantes, outras

substâncias ativas ou munições de pirotecnia e que não podem ser modificados para disparar um tiro, uma

bala ou um projétil através da ação de um propulsor combustível;

aaf) «Arma com configuração para uso militar ou das forças de segurança» a arma de fogo longa que,

independentemente do seu sistema de funcionamento, tenha a configuração de arma automática,

semiautomática, de repetição ou bull pup, para uso militar ou das forças de segurança, que contenha pelo

menos uma das seguintes caraterísticas: coronha totalmente rebatível, telescópica ou retrátil; punho de pistola

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