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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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reconhecido como tal na legislação em vigor;

as) «Colecionador» uma pessoa singular ou coletiva que se dedique à recolha e conservação de armas de

fogo, componentes essenciais, munições e armas brancas para fins históricos, culturais, científicos, técnicos,

educativos ou patrimoniais, reconhecido como tal na legislação em vigor;

at) «Fabrico ilícito» o fabrico ou a montagem de armas de fogo, dos seus componentes essenciais e de

munições a partir de componentes essenciais de armas de fogo provenientes de tráfico ilícito ou sem

autorização emitida pela PSP, ou ainda aquelas que no momento do fabrico sejam montadas sem marcação

única;

au) «Contrato à distância» um contrato celebrado entre o consumidor e o fornecedor de bens ou o

prestador de serviços sem presença física simultânea de ambos, e integrado num sistema de venda ou

prestação de serviços organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais

técnicas de comunicação à distância.

Artigo 3.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Os bens e tecnologias militares classificados na Lista Militar Comum publicada em diploma legal;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) As facas de abertura automática ou ponta e mola, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso,

estrelas de lançar ou equiparadas, cardsharps e boxers;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) As reproduções de armas de fogo;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) As munições expansivas, exceto se destinadas a práticas venatórias ou coleção quando autorizadas;

s) Os silenciadores e os moderadores de som não homologados ou com redução de som acima de 50 dB;

t) As miras telescópicas e as miras com intensificação de luz que não se destinem ao exercício de

quaisquer práticas venatórias, recreativas ou desportivas federadas e que sejam incluídas na Lista Militar

Comum;

u) Arma com configuração para uso militar ou das forças de segurança;

v) Os cartuchos carregados com zagalotes, exceto se integrados na atividade de armeiro, exclusivamente

para exportação e transferência;

x) As armas de alarme ou salva que possam ser convertidas em armas de fogo;

z) Cartuchos carregados com projétil único ou múltiplos projéteis em matéria não metálica, de letalidade

reduzida, para uso exclusivo das Forças Armadas, ou forças e serviços de segurança;

aa) Engenho explosivo, químico, radiológico, biológico ou incendiário improvisado;

ab) As armas brancas com afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas,

industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou objeto de coleção, quando encontradas fora dos locais do

seu normal emprego ou fora do itinerário para estes e os seus portadores não justifiquem a sua posse;

ac) Os freios de boca ou muzzle brake quando não se destinem ao exercício de práticas venatórias,