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8 DE OUTUBRO DE 2018

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30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo.

4 - As autorizações concedidas no âmbito do n.º 2, para a detenção de armas da classe A, a museus

públicos ou privados, são emitidas com uma validade máxima cinco anos, podendo ser renováveis por iguais

períodos.

5 - Aos atiradores de tiro desportivo pode ser autorizada a aquisição, detenção, uso e porte de armas e

acessórios previstos nas alíneas ad), af), ag), ah) e ai) do n.º 2 artigo 3.º.

6 - Aos elementos das forças e serviços de segurança pode ser autorizada a aquisição, detenção, uso e

porte de bastão extensível, previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º, mediante autorização e nas condições a

prever em despacho do diretor nacional da PSP.

Artigo 5.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B são autorizados ao Presidente da

República, ao Presidente da Assembleia da República, aos Deputados à Assembleia da República, aos

Deputados ao Parlamento Europeu, aos membros do Governo, aos representantes da República, aos

deputados regionais, aos membros dos Governos Regionais, aos membros do Conselho de Estado, aos

magistrados judiciais, aos magistrados do Ministério Público e ao Provedor de Justiça.

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição,

a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas, munições e

acessórios da classe B, entidades para efeitos de investigação científica ou industrial e utilizações em

realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse

cultural e histórico e museus públicos ou privados.

5 - As autorizações referidas no número anterior deverão ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo

decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo.

6 - A cedência de armas da classe B a isentos ou dispensados de licença, nos termos da respetiva lei

orgânica ou estatuto profissional, que não integrem Forças Armadas, forças e serviços de segurança, e que

não tenham a condição de órgãos de polícia criminal, e que delas necessitem no âmbito das suas funções, é

da competência da PSP.

Artigo 6.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) A quem, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada

a licença de uso e porte de arma de classe B1, após verificação da situação individual.

3 - Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição,

a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da

classe B1 a entidades para efeitos de investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais,

cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico e

museus públicos ou privados.

4 - As autorizações referidas no número anterior deverão ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo

decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo.