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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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PROJETO DE LEI N.º 994/XIII/4.ª

(REVOGA A LEI N.º 45/2018, DE 1 DE AGOSTO, «REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE

TRANSPORTE INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS

DESCARACTERIZADOS A PARTIR DE PLATAFORMA ELETRÓNICA»)

PROJETO DE LEI N.º 1000/XIII/4.ª

[CONSAGRA REGIMES DE FORMAÇÃO DE MOTORISTAS NUM QUADRO DE IGUALDADE DE

CRITÉRIOS E COM AS MESMAS APLICAÇÕES EM TERMOS DE EXIGÊNCIA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 45/2018, DE 1 DE AGOSTO)]

PROJETO DE LEI N.º 1001/XIII/4.ª

[ATRIBUI COMPETÊNCIAS ÀS CAMARAS MUNICIPAIS PARA O LICENCIAMENTO DAS VIATURAS

COM VISTA À ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS

DESCARACTERIZADOS A PARTIR DE PLATAFORMAS ELETRÓNICAS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI

N.º 45/2018, DE 1 DE AGOSTO)]

PROJETO DE LEI N.º 1002/XIII/4.ª

[PROCEDE À DEFINIÇÃO DE PREÇOS E TARIFAS COM CLAREZA, TRANSPARÊNCIA E

ESTABILIDADE E ESTABELECE UM TARIFÁRIO HOMOLOGADO QUE IMPEÇA FLUTUAÇÕES DE

PREÇOS, IMPEDINDO A VENDA COM PREJUÍZO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 45/2018, DE 1 DE

AGOSTO)]

PROJETO DE LEI N.º 1014/XIII/4.ª

(PROCEDE À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 45/2018, DE 10 DE AGOSTO «REGIME JURÍDICO DA

ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS

DESCARACTERIZADOS A PARTIR DE PLATAFORMA ELETRÓNICA»)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Deram entrada respetivamente em 21 de setembro e 8 de outubro último na Assembleia da República,

tendo baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª Comissão) a 26 de setembro e 11 de

outubro, data do despacho de admissibilidade, o Projeto de Lei n.º 994/XIII/4.ª, da autoria do Grupo

Parlamentar do PCP, e o Projeto de Lei n.º 1014/XIII/4.ª (BE), que pretendem que seja revogada a Lei n.º

45/2018, de 1 de agosto, que estabelece o «Regime jurídico da atividade de transporte individual e

remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica».

Deram igualmente entrada, em 27 de setembro último, na Assembleia da República, tendo baixado à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª Comissão) a 28 do mesmo mês, data do despacho de

admissibilidade:

– o Projeto de Lei n.º 1000/XIII/4.ª, da autoria do PEV, que consagra regimes de formação de motoristas

num quadro de igualdade de critérios e com as mesmas aplicações em termos de exigência (primeira

alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto);

– o Projeto de Lei n.º 1001/XIII/4.ª, da autoria do PEV, que atribui competências às Camaras Municipais

para o licenciamento das viaturas com vista à atividade de transporte individual de passageiros em veículos

descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas.