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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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• As iniciativas

Com o projeto de lei n.º 994/XIII/4.ª, os Deputados proponentes, do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português, pretendem revogar a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, antes da sua entrada em vigor,

prevista para 1 de novembro de 2018. A iniciativa tem apenas um artigo, em cujo n.º 1 se prevê a revogação

da Lei n.º 45/2018 e em cujo n.º 2 se prevê que a lei a aprovar na sequência desta iniciativa entre em vigor no

dia a seguir ao da sua publicação.

Os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) apresentam três projetos de lei com a finalidade

de alterar a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. O projeto de lei n.º 1000/XIII/4.ª propõe a alteração do artigo 10.º

dessa Lei, no que toca à formação dos motoristas de transporte em veículos descaracterizados a partir de

plataforma eletrónica; o projeto de lei n.º 1001/XIII/4.ª altera os artigos 12.º e 24.º, passando a sujeitar os

veículos afetos a essa atividade a uma licença municipal, atribuída no contingente fixado para o serviço de

transporte em táxi; finalmente, o projeto de lei n.º 1002/XIII/4.ª pretende alterar o artigo 15.º, com a intenção de

introduzir uma maior clareza na definição de preços e tarifas cobrados no transporte individual de passageiros

em veículos descaracterizados.

Apresenta-se, a seguir, um quadro comparativo entre as normas da Lei n.º 45/2018 cuja alteração os

Deputados do PEV pretendem e o teor das alterações a essa lei previstas nos respetivos projetos de lei.