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17 DE OUTUBRO DE 2018

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Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 1001/XIII e 1002/XIII

Artigo 10.º Atividade de motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de

plataforma eletrónica

1 – Apenas podem conduzir veículos de TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica. 2 – O motorista de TVDE, que presta serviço ao operador de TVDE, deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ser titular de carta de condução há mais de três anos para a categoria B com averbamento no grupo 2; b) Deter certificado de curso de formação rodoviária para motoristas, nos termos dos números seguintes; c) Ser considerado idóneo, nos termos do artigo seguinte; d) Ser titular de certificado de motorista de TVDE, emitido pelo IMT, IP, segundo modelo aprovado por deliberação do respetivo conselho diretivo, demonstrado o preenchimento dos requisitos mencionados nas alíneas anteriores que, atribui ao interessado um número único de registo de motorista de TVDE, com o qual é identificado em todas as plataformas eletrónicas; e) Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes. 3 – O curso de formação a que se refere a alínea b) do número anterior, válido pelo período de cinco anos, deve ter uma carga horária a definir por portaria do membro do Governo competente, e integrar especificamente módulos relativos a comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros. 4 – O certificado referido na alínea b) do n.º 2 é emitido por escola de condução ou entidade formadora legalmente habilitada, e depende da frequência efetiva pelo formando da carga horária mínima referida no número anterior. 5 – O certificado de motorista de TVDE é válido pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos, contados da data da sua emissão pelo IMT, I. P., dependendo a renovação do preenchimento cumulativo, pelo motorista requerente, dos requisitos de idoneidade e da frequência de curso de atualização com carga horária de 8 horas, versando as matérias referidas no n.º 3. 6 – O IMT, IP, deve proceder à apreensão do certificado de motorista de TVDE sempre que comprovadamente se verifique a falta superveniente de um dos

Artigo 10.º Atividade de motorista de transporte em veículos descaracterizados a partir

de plataforma eletrónica

1 – … 2 – … 3 – Ao curso de formação a que se refere a alínea b) do número anterior, é aplicável, com as devidas adaptações, o Regime de formação para acesso ao certificado de Motorista de Táxi, inclusivamente a carga horária. 4 – … 5 – … 6 – …