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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV– Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República, a 18 de julho de 2018, o Projeto de Lei n.º 974/XIII/3.ª, que «Regula o

regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no

setor público administrativo, procedendo à revogação dos Decretos-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e n.º

284/99, de 26 de julho».

Esta apresentação foi efetuada, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º, desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, datado de 24 de julho de

2018, a iniciativa vertente foi admitida e baixou à Comissão de Saúde para emissão do respetivo parecer.

Na reunião da Comissão Parlamentar de Saúde, realizada a 12 de setembro de 2018, foi designado como

relator o Deputado João Marques, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

2 – Objeto e Motivação

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Lei em análise, com vista a «Regular o regime

jurídico das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde integrados no setor público administrativo»,

aprovando ainda «as especificidades estatutárias e os seus Estatutos», que constituem os anexos I e II à lei.

Entendem os proponentes que ao longo dos tempos, com os sucessivos Governos, os hospitais públicos

do SNS foram sendo transformados em sociedades anónimas ou entidades públicas empresariais, implicando

tais medidas a retirada de direitos aos trabalhadores e contribuindo para a desregulamentação das carreiras

dos profissionais de saúde.

A par desta transformação, de acordo com os autores da iniciativa, foram-se instituindo parcerias público-

privadas na área da saúde, modelo que, de acordo com os mesmos, se veio a demonstrar ser altamente

ruinoso para o Estado, colocando em causa o interesse público.

Não tendo o atual Governo rompido com estas opções políticas, entenderam os Deputados do PCP

apresentar a presente iniciativa, pondo fim às parcerias público-privadas, revogando-as, extinguindo os

centros hospitalares e o regime jurídico EPE, e integrando todas estas entidades no setor público

administrativo, sendo esta a melhor maneira de defender o SNS.

Esta iniciativa estabelece, no seu articulado, para além do objeto, o âmbito de aplicação, que são as

entidades integrantes do SNS (artigo 1.º), a sua natureza jurídica de entidades públicas dotadas de

personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial (artigo 2.º), normas para o

exercício da atividade, que está sujeito a licenciamento (artigo 3.º), os princípios gerais e específicos a

observar na prestação de cuidados de saúde (artigos 4.º e 5.º), os poderes do Estado e a tutela do membro do

Governo responsável pela área da saúde (artigo 6.º), os órgãos que estas entidades devem compreender

(artigo 7.º) e a divulgação dos resultados da avaliação feita pelo Governo (artigo 8.º).

Determina, para além disso, que os estabelecimentos do SNS previstos no artigo 1.º, bem como os

identificados nos anexos I (hospitais) e II (unidades locais de saúde) constituem o setor público administrativo,

contendo cada um dos anexos os respetivos estatutos (artigo 9.º). O regime aplicável é o constante do regime

jurídico dos institutos públicos, com financiamento pelo orçamento do Estado (artigo 10.º), os trabalhadores

regem-se pelas normas aplicáveis àqueles que exercem funções públicas (artigo 11.º), os Centros

Hospitalares em regime de entidade pública empresarial (EPE) passam a integrar o setor público

administrativo (artigo 12.º) e é criado um regime transitório para os estabelecimentos que estão atualmente