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estimadas para os FSS em 2018 (86%), evidenciando a estrutura da despesa da ARL um peso mais

significativo das despesas de capital por comparação com os restantes subsectores (12% e 24%,

respetivamente, da despesa total prevista para a AR e AL em 2018). Nos termos das contas das

AP subjacentes à POE/2019, este padrão não sofrerá alterações significativas para o próximo ano.

As variações superiores a 1,0 p.p. do PIB ocorrem nas outras receitas correntes da AC (+1,0 p.p.

do PIB, em resultado, nomeadamente, de medidas relacionadas com o aumento de dividendos

da CGD e do Banco de Portugal) e da despesa de capital da AR (+1,1 p.p. do PIB).

5.2 ANÁLISE DO SUBSECTOR DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL

Os orçamentos das Regiões Autónomas, bem como os dos Municípios e Freguesias, sendo

autónomos, são aprovados pelos respetivos órgãos deliberativos.75 A estimativa para 2018 e a

previsão para 2019 seguidamente analisadas correspondem às contas previstas pelo MF no

âmbito da POE/2019.

O excedente orçamental da Administração Regional e Local previsto para 2019 subjacente

à proposta orçamental corresponde a mais do dobro do saldo estimado pelo MF para 2018.

Partindo de um excedente estimado de 399 M€ para 2018, menos de metade do inicialmente

previsto no OE/2018 (1020 M€), é esperada uma melhoria de 449 M€ para o subsector. Esta

variação suporta-se num crescimento da receita da ARL de 5,1%, bastante superior ao previsto

para a despesa (1,4%). O acréscimo de receita tem como maior contributo a variação esperada

para as “outras receitas correntes” (2,1 p.p.), rubrica onde se integram a maioria das transferências

por parte do subsector Estado para a ARL efetuadas ao abrigo da Lei das Finanças Regionais (LFR)

e da Lei das Finanças Locais (LFL) que aumentam 187 M€ (ver Caixa 6). O segundo maior

contributo advém da receita fiscal (1,5 p.p.) suportando-se na dinâmica favorável esperada para

a receita fiscal regional e na expectativa de aumento dos dois principais impostos locais, IMI e

IMT, em particular deste último (em 80 M€).76 Quanto à despesa, a POE/2019 prevê que os

maiores contributos para o seu aumento ao nível regional e local resulte do investimento (1,0

p.p.) e das despesas com pessoal (0,7 p.p.). No caso do investimento, na AR, observa-se o impacto

do projeto relativo ao novo Hospital Central da Madeira.77 De referir que a previsão do MF para

75 À data de submissão da POE/2019 ao Parlamento não se encontram ainda aprovados os orçamentos das Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores, nem a maioria dos orçamentos das autarquias locais. De acordo com as leis de

enquadramento do orçamento de cada região autónoma (Lei n.º 28/92, de 1 de setembro e Lei n.º 79/98, de 24 de

novembro, respetivamente), os orçamentos regionais devem ser votados até 15 de dezembro do ano anterior ao que

respeitam. No caso dos municípios, a aprovação do orçamento para o ano seguinte deve ocorrer na sessão de novembro

de assembleia municipal, enquanto para as freguesias o regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro) estipula que aquela ocorra na 4.ª sessão ordinária da assembleia de freguesia, em novembro ou dezembro. 76 A estimativa do MF para 2018 do IMI implica uma taxa de variação de 0,5% (7 M€) face a 2017, esperando-se um

aumento de 2,0% para o próximo ano (29 M€). Este é um ponto de partida mais baixo do que o previsto no OE/2018 para

o ano em curso (5,0%; 77 M€). Para o IMT as perspetivas são, para 2019, de uma redução da taxa de crescimento de 16,6%

para 8,0%. No âmbito da receita, de assinalar ainda que o articulado da POE/2019 prevê (artigo 258.º) uma autorização

legislativa para o Governo regulamente a contribuição municipal de proteção civil, bem como os respetivos termos. 77 De acordo com a POE/2019, encontra-se prevista a verba de 14 M€, correspondente à comparticipação da AC em 2019

no investimento, a que deverá corresponder um montante pelo menos igual por parte da Região Autónoma da Madeira.

II SÉRIE-A — NÚMERO 20____________________________________________________________________________________________________________

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