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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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A despesa total consolidada no subsector dos serviços e fundos autónomos, incluindo as EPR, deve-se

sobretudo à despesa financiada por receitas próprias dos sectores das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias

e dos transportes ferroviários, bem como das entidades reguladoras e de supervisão das áreas da

comunicação, transportes e aviação civil.

Refere-se, ainda, a despesa suportada por receita geral do Estado, que visa, em particular, assegurar a

prestação de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da rede ferroviária nacional, a prestação de

serviço público de transporte ferroviário de passageiros em território nacional, e o financiamento da rede

rodoviária nacional e do sistema de mobilidade do Mondego.

A estrutura da despesa total consolidada assenta essencialmente no investimento das EPR do Programa,

atingindo 39,5%, merecendo destaque a IP, englobando o Programa Ferrovia 2020 e os encargos com os