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27 DE OUTUBRO DE 2018

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3. Outras medidas da Proposta de Lei

Existem matérias na proposta de Orçamento que, sendo de âmbito fiscal, têm uma relação direta com a

atividade económica, pelo que se sintetiza o sentido das medidas constantes na proposta de orçamento:

I. ISP e ISV

O Governo prevê que no período entre 2016 a 2019, a despesa fiscal do Estado em sede dos Impostos

Especiais sobre o Consumo (ISP, IT, IABA) e Imposto Sobre Veículos (ISV) registe um acréscimo de 25,6%,

situando-se nos 941 milhões de euros em 2019. Segundo o governo, esta evolução reflete um aumento

previsto significativo da despesa fiscal em sede de ISP e ISV, tendo sido atenuada por uma ligeira diminuição

da despesa fiscal em IABA.

Tendo em consideração a evolução esperada dos níveis de introdução no consumo de produtos

petrolíferos e energéticos, o Governo prevê que em 2019, a despesa fiscal do Estado em sede de ISP seja de

436 milhões de euros, situando-se abaixo do montante estimado para 2018. Estes valores tomam em

consideração a redução progressiva da isenção da utilização de carvão na produção de energia elétrica nas

centrais termoelétricas, taxada atualmente em 10% das taxas de ISP e de adicionamento de emissão de CO2

(dióxido de carbono) aplicável ao carvão em fins não isentos, ocorrida no início de 2018, e a atualização

daquela taxa para 25%, em 2019, como previsto na Lei do OE para 2018.

A previsão do Governo para 2019 da despesa fiscal, em sede de IT e de IABA, tem em consideração a

evolução dos níveis de introdução no consumo dos produtos sujeitos a estes impostos.

No que se refere ao ISV e segundo o Governo, o acréscimo da despesa fiscal relaciona-se,

essencialmente, com o aumento significativo do volume de vendas de veículos automóveis, que se refletiu no

incremento da despesa fiscal associada aos veículos ligeiros tributados a taxas preferenciais, como é o caso