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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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administrativos e tributários de competência especializada, e a criação de vagas mistas nos mesmos,

respeitado o princípio da especialização dos magistrados, ponderadas as necessidades dos serviços e o

volume processual existente;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) Elaborar o projeto de orçamento para os tribunais da zona geográfica da respetiva presidência, ouvido

o magistrado do Ministério Público coordenador e o administrador judiciário;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Elaborar os regulamentos internos dos serviços judiciais, ouvido o magistrado do Ministério Público

coordenador e o administrador judiciário;

d) Propor as alterações orçamentais consideradas adequadas, ouvido o magistrado do Ministério Público

coordenador e o administrador judiciário;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... .

6 – O Presidente exerce ainda as competências que resultem da aplicação subsidiária das competências

previstas para o Presidente do tribunal de comarca, nos termos da Lei da Organização do Sistema Judiciário,

com as necessárias adaptações, e as que lhe forem delegadas pelo Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais.

7 – As competências referidas no n.º 5 podem ser delegadas no administrador.

8 – Dos atos e regulamentos administrativos emitidos pelo presidente do tribunal cabe recurso necessário,

no prazo de 30 dias, para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 45.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O número de magistrados em cada tribunal tributário é fixado por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

3 – É aplicável aos tribunais tributários o disposto no presente Estatuto relativamente aos tribunais

administrativos de círculo, quanto à presidência, administração, definição das zonas geográficas, instalação,

bem como a sede e a área territorial correspondentes a cada uma daquelas.

Artigo 46.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Quando à sua apreciação se coloque uma questão de direito nova que suscite dificuldades sérias e se

possa vir a colocar noutros litígios, pode o presidente do tribunal determinar que o julgamento se faça com a

intervenção de todos os juízes do tribunal, sendo o quórum de dois terços, nos termos previstos na lei de

processo.

3 – (Revogado).

Artigo 49.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :