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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 933/XIII/3.ª

(REDUZ A TAXA DE IVA APLICÁVEL AOS PRODUTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS DE

COMPANHIA PARA A TAXA INTERMÉDIA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião Do Deputado Autor Do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Deputado único representante do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 933/XIII/3.ª – Reduz a taxa de IVA aplicável aos

produtos alimentares para animais de companhia para a taxa intermédia.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 28 de junho de 2018, tendo sido admitida a 29

de junho e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(COFMA), para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da Comissão de 4 de julho, foi o signatário

nomeado autor do parecer.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa ainda não se encontra agendada.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Através do Projeto de Lei n.º 933/XIII/3.ª, o PAN propõe a redução da taxa do Imposto sobre o Valor

Acrescentado (IVA) a que se encontram sujeitos os produtos alimentares destinados aos animais de

companhia.

Concretamente, o PAN propõe que estes produtos – atualmente tributados à taxa normal do imposto –

passem a integrar a lista II anexa ao Código do IVA (taxa de 13%).

O autor da iniciativa alega que o diferencial face à taxa que vigora em Espanha (taxa de 10%) retira

competitividade aos produtos comercializados em Portugal, visto que quem reside perto da fronteira opta por

adquirir estes produtos no país vizinho, a um preço inferior ao praticado em Portugal. Acrescenta que, nestes

casos, o nosso País fica a perder em diversas vertentes: na competitividade das empresas, na criação de

emprego e na receita fiscal, quer de IVA, quer de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Refere, ainda, que este diferencial na taxa do imposto fomenta “nas zonas fronteiriças, o surgimento de uma

economia paralela”.

A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República analisa as taxas de IVA sobre

produtos alimentares destinados a animais em vigor em cinco Estados-membros da União Europeia (Espanha,

França, Irlanda, Luxemburgo e Reino Unido), constatando a existência de “uma grande diversidade de

soluções”.

Por último, o PAN argumenta que a redução da taxa do IVA constituirá, também, “uma importante medida

de âmbito social”, considerando “as dificuldades com que muitas associações zoófilas, grupos informais de

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