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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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estruturais e não constituem despesa fiscal, devendo, ainda assim, ser objeto de quantificação. Esta

diferenciação bem como o próprio apuramento da despesa fiscal não está isento de dificuldades, mas tem-se

registado, recentemente, alguma evolução positiva na sua metodologia de apuramento 2. Confirmando-se que

a redução do imposto ora proposto tem objetivos extrafiscais, se vier a ser aprovado, deverá constituir

despesa fiscal.

O relatório de Despesa Fiscal de 2017, recentemente publicado, dá conta que “entre 2014 e 2017, a

despesa fiscal das Administrações Públicas (AP) apresenta um aumento de 2.055 milhões de euros,

representando um acréscimo de 20,6%” e que esta evolução resulta sobretudo do aumento da despesa fiscal

em sede de IVA, IRS e ISP. Refere-se ainda que, em 2017, o peso da despesa fiscal no PIB (nominal) é de

6,2%, correspondendo a um acréscimo de 0,5 pontos percentuais (p.p.) face a 2014.

Segundo a mesma fonte, em 2017, o peso da despesa fiscal em sede de IVA representa 3,9% do PIB,

ascendendo a 7443 milhões de euros. A despesa fiscal estimada das Administrações Públicas (AP), em sede

de IVA, registou um crescimento de 26,8% no quadriénio 2014-2017.

A estimativa da perda de receita fiscal (liquida) resultante da redução da taxa de IVA, num horizonte

temporal mais alargado, requer uma avaliação mais profunda sobre o impacto da variação do imposto sobre o

comportamento do consumidor. Note-se que, na exposição de motivos da iniciativa, o PAN pressupõe que a

redução da taxa de IVA contribuirá para a redução do preço da alimentação animal.

Analisando o caso da descida da taxa do IVA na restauração em Portugal, cujo balanço semestral consta

dos relatórios do grupo de trabalho criado pelo Governo para esse efeito, observa-se em 2017 uma evolução

positiva no emprego, na restauração, e uma tendência ascendente dos preços não refletindo, portanto, a

descida da taxa do IVA. Tal evolução pode ser atribuível a vários fatores que concorrem, em simultâneo, para

essa subida dos preços. Com efeito, a conjuntura económica mais favorável que se tem verificado nos últimos

anos no país, terá contribuído para o aumento da procura na restauração bem como noutros setores

económicos, pressionando não apenas os preços finais na restauração, mas também nos bens e serviços que

integram esta cadeia produtiva. Assim, apenas uma análise contra factual poderia demonstrar, de forma

inequívoca, se o benefício da redução da taxa do IVA foi ou não totalmente absorvido pelo sector da

restauração3.

Para além da perspetiva de análise que circunscreve as variações das taxas de imposto no quadro das

politicas fiscal e orçamental — analisando o seu impacto orçamental da variação da receita fiscal arrecada –

devemos ter em mente que a variação das taxas de imposto pode ter outros propósitos, constituindo um

instrumento mais amplo de politica económica, como aliás se intui da exposição de motivos desta iniciativa

legislativa.

Releva para a análise desta iniciativa, não apenas a avaliação da eficácia dos benefícios fiscais para

alcançar fins económicos e socialmente desejáveis, como também a ponderação de matérias relacionadas

com a discriminação na aplicação de taxas e com a importância da harmonização fiscal entre Estados-

Membros da União Europeia (UE).

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa é apresentada pelo Deputado único representante PAN nos termos da alínea b) do

artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do

2 Na CGE de 2017, pela primeira vez, o apuramento da despesa fiscal obedeceu aos critérios que constam no Manual de Quantificação da Despesa Fiscal elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). No recente relatório do Governo sobre a Despesa fiscal em 2017, informa-se que houve um aperfeiçoamento e uniformização, ao nível dos diversos impostos, do conceito e classificação da despesa fiscal, em consonância com o que consta no citado Manual e com as boas práticas internacionais. Por exemplo, regista-se agora a preocupação de distinguir claramente entre despesa fiscal e desagravamentos estruturais. 3 Um relatório recente da OCDE sobre Portugal, da série de Relatórios económicos da OCDE, cita a experiência francesa, a qual sugere que os efeitos deste tipo de medidas no emprego são muito reduzidos, em especial quando comparados com a perda de receitas fiscais. Assinala ainda que a medida é, por si só, regressiva uma vez que as famílias de maiores rendimentos tendem a consumir desproporcionadamente mais no setor da restauração do que quaisquer outras. O Instituto Nacional de Estatísticas e Estudos Económicos Francês (INSEE) conclui que apenas 30% dos cortes no IVA restauração foram repassados para os consumidores.

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