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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 256/XIII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 56/2018, DE 20 DE AGOSTO, QUE CRIA O OBSERVATÓRIO

TÉCNICO INDEPENDENTE PARA ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS

FLORESTAIS E RURAIS QUE OCORRAM NO TERRITÓRIO NACIONAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o observatório técnico independente para

análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto

Os artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- Os membros do observatório são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.

3- (Anterior n.º 2).

Artigo 9.º

[…]

O apoio administrativo, logístico e financeiro do observatório é assegurado pelos serviços a disponibilizar

pela Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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