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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 1035/XIII/4.ª

(ALTERA O REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS

DO TERRITÓRIO NACIONAL, INSTITUINDO A ATRIBUIÇÃO DA FIGURA DO VISTO TEMPORÁRIO DE

RESIDÊNCIA AO CIDADÃO IMIGRANTE COM UM ANO DE DESCONTOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

A iniciativa em análise é subscrita pelo Deputado único do PAN. Toma a forma de projeto de lei, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigido sob a forma de artigos, é

precedido de uma breve exposição de motivos e tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal, embora possa ser objeto de aperfeiçoamento em caso de aprovação, nos termos explicitados na

Nota Técnica, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 3 de dezembro de 2018 e foi admitido no dia seguinte, data

em que baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Foi anunciado na sessão plenária de 5 de dezembro.

O proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG).

I. b) Objeto, motivação e conteúdo

O projeto de lei em apreço propõe a criação de uma nova modalidade de visto de residência para o cidadão

estrangeiro com um ano de descontos para a Segurança Social, que não preenche o requisito de entrada legal

em território português.

Desta forma, o universo de potenciais beneficiários do visto em causa abrange não só os imigrantes, mas

também os filhos de imigrantes nascidos em território português.

O proponente fundamenta a iniciativa na «elevada morosidade dos processos de regularização dos

imigrantes, que em muitos casos demoram mais de um ano», bem como nos «cerca de trinta mil imigrantes

em situação não regularizada, que trabalham e contribuem com descontos para a Segurança Social há vários

anos», mas não podem beneficiar de proteção social e do acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Apoiando-se num estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos intitulado «Migrações e

Sustentabilidade Demográfica» que conclui: «Portugal precisa de imigrantes e não pode perder tantos

emigrantes», o proponente salienta as vantagens para o país da existência de um saldo migratório positivo,

nomeadamente, «na demografia, na economia e emprego, e na Segurança Social» com base no qual justifica

a medida que propõe, considerando que a mesma reforçaria as políticas públicas nacionais de imigração.

Refere que, de acordo com aquele estudo, sem um saldo migratório positivo a população portuguesa

diminuirá dos 10,4 milhões atuais para cerca de 7,8 milhões em 2060, sendo que estes representarão uma

redução de jovens em 44% e de adultos em 40% e, ao mesmo tempo, um aumento da população idosa (=> a

65 anos) em 39%.

Ao nível do mercado de trabalho, o mesmo estudo revela que a inexistência deste mesmo saldo resultará

numa «necessidade gritante de trabalhadores para empregos pouco qualificados» – a qual poderá igualmente

atingir os trabalhadores altamente qualificados – que em 2060 ficará entre os 327 e os 718 mil trabalhadores.

Quanto à sustentabilidade da Segurança Social, o saldo financeiro negativo da Segurança Social que o

estudo estima poder atingir os 11,6 milhões de euros em 2060, poderá ser reduzido para 8,8 milhões de euros

se até ao ano 2060 se conseguir alcançar um saldo migratório positivo.