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3 DE JANEIRO DE 2019

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ETAF Proposta de Lei n.º 167/XIII

5 – Podem ainda ser criados, por decreto-lei, secções especializadas em função da matéria ou valor das ações, nos tribunais superiores.

5 –[Revogado].

Artigo 23.º Competência do Presidente

1 – Compete ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo: a) Representar o Tribunal e assegurar as suas relações com os demais órgãos de soberania e quaisquer autoridades; b) Dirigir o Tribunal, superintender nos seus serviços e assegurar o seu funcionamento normal, emitindo as ordens de serviço que tenha por necessárias; c) Propor ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais os critérios que devem presidir à distribuição, no respeito pelo princípio do juiz natural; d) Planear e organizar os recursos humanos do Tribunal, assegurando uma equitativa distribuição de processos pelos juízes e o acompanhamento do seu trabalho; e) Providenciar pela redistribuição equitativa dos processos, no caso de alteração do número de juízes; f) Determinar os casos em que, por razões de uniformização de jurisprudência, no julgamento devem intervir todos os juízes da secção; g) Fixar o dia e a hora das sessões; h) Presidir às sessões e apurar o vencimento nas conferências; i) Votar as decisões, em caso de empate; j) Assegurar o andamento dos processos no respeito pelos prazos estabelecidos, podendo determinar a substituição provisória do relator, por redistribuição, em caso de impedimento prolongado; l) Dar posse aos juízes do Supremo Tribunal Administrativo e aos presidentes dos tribunais centrais administrativos; m) Solicitar o suprimento de necessidades de resposta adicional através do recurso à bolsa de juízes; n) Estabelecer a forma mais equitativa de intervenção dos juízes-adjuntos; o) Agregar transitoriamente a uma secção juízes de outra secção, a fim de acorrerem a necessidades temporárias de serviço; p) Fixar os turnos de juízes; q) Exercer a ação disciplinar sobre os funcionários de justiça em serviço no Tribunal, relativamente a penas de gravidade inferior à de multa; r) Dar posse ao secretário do Tribunal; s) Elaborar um relatório anual sobre o estado dos serviços; t) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Artigo 23.º […]

1 – […]. 2 – Compete ainda ao Presidente do Supremo