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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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Na elaboração dos atos normativos, a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se,

sempre que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

No caso vertente, trata-se de uma alteração a um Estatuto já existente, termos em que deve ser mantida

uma uniformidade de terminologia relativamente aos artigos não alterados. Por outro lado, na Língua

Portuguesa, pobre em termos neutros, o masculino tem funcionado também como masculino genérico,

utilizado para designar homens e mulheres, indicando-se a título de exemplo: «o Presidente do Supremo

Tribunal Administrativo, os vice-presidentes, os juízes, os oficiais de justiça, o magistrado, o administrador

judiciário, o Procurador-Geral da República, os diretores, os trabalhadores em funções públicas».

VII. Enquadramento bibliográfico

Enquadramento bibliográfico

GUERREIRO, Sandra – O âmbito da jurisdição administrativa na revisão do estatuto dos tribunais

administrativos e fiscais. In O anteprojeto de revisão do Código de Processo nos Tribunais

Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate. Lisboa: AAFDL, 2014.

p. 459-474 Cota: 12.06.1 – 51/2015

Resumo: O referenciado artigo tem como objetivo a análise de algumas das alterações que o anteprojeto

de revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de

fevereiro, pretendeu introduzir, em particular: o alargamento da jurisdição administrativa no que respeita aos

litígios para fixação de indemnizações por expropriação, servidão ou outras restrições de utilidade pública. A

autora debruça-se sobre o atual âmbito da jurisdição administrativa e as dificuldades sentidas na prática dos

tribunais portugueses na aplicação da solução encontrada em 2002, que rompeu definitivamente com a visão

conservadora do contencioso administrativo, como jurisdição menor, embora, em algumas matérias, tenha

consagrado uma solução de compromisso.

MUDAR A JUSTIÇA administrativa e fiscal. Coimbra: Almedina, 2013. ISBN 978-972-40-5260-1. Cota:

12.21 – 369/2013

Resumo: Esta obra contém os contributos de diversos juízes dos tribunais administrativos e fiscais de

primeira instância dos Tribunais Centrais Administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo, que procuram

identificar pontos de bloqueio no processo administrativo e no processo tributário. Desenvolvem uma análise

eminentemente prática que procura respostas diretas para dificuldades concretas, detetadas na vivência diária

dos tribunais. Os tribunais administrativos e fiscais debatem-se com uma elevada pendência agravada pela

escassez de meios humanos e materiais, com consequentes atrasos processuais. Pretendeu-se

essencialmente contribuir com sugestões para a melhoria da eficácia da justiça administrativa e fiscal,

considerando-se que a implementação das medidas propostas terá um impacto muito positivo no sistema de

justiça e na própria economia.

NETO, Dulce – Propostas de intervenções legislativas na jurisdição administrativa e fiscal. As equipas para

recuperação de pendências e as mais relevantes alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e

Fiscais.Revista de direito administrativo. Lisboa: AAFDL. N.º 3 (set.– dez. 2018), p. 48-51. Cota: RP-12

Resumo: Neste artigo a autora dá-nos conta de um pacote de propostas legislativas que surgiram para

fazer face à asfixia e incapacidade dos tribunais administrativos e fiscais para darem resposta ao elevadíssimo

nível de litigância registado ao longo dos últimos anos. Para esse efeito, foram criados, pela Senhora Ministra

da Justiça, dois grupos de trabalho (um para a área administrativa e outro para a área tributária). De entre as

propostas de intervenção legislativa destaca-se a criação de equipas de juízes para recuperação de

pendências, a instalar na sede de cada uma das quatro circunscrições geográficas da jurisdição, bem como

algumas alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Uma das principais alterações traduz-

se na especialização dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância, em razão da espécie

processual e da matéria, tendo em conta o seu volume processual. Relativamente aos tribunais tributários,

propõe-se a criação de juízos tributários comuns e de juízos de execução fiscal e de recursos