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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não estar pendente nenhuma

petição sobre a matéria, mas foi apurada a pendência das seguintes iniciativas legislativas, sobre matéria

conexa:

 Proposta de Lei n.º 168/XIII/4.ª (Gov) – Altera regimes processuais no âmbito da jurisdição

administrativa e tributária.

 Projeto de Lei n.º 788/XIII/3.ª (CDS-PP) – Décima segunda alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de

fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; criação de equipas extraordinárias de

juízes administrativos e tributários

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XII Legislatura foi apresentada a seguinte iniciativa legislativa sobre a matéria:

 Proposta de Lei n.º 331/XII/4.ª (Gov) – Autoriza o Governo a rever o Código de Processo nos Tribunais

Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o

Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso

à Informação sobre Ambiente (aprovada em votação final global, na reunião plenária de 22.07.2015, com votos

a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP, do BE e do PEV e a abstenção do PS, tendo dado origem à Lei

n.º 100/2015, de 19 de agosto, autorização legislativa concretizada no Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de

outubro);

De anteriores Legislaturas, com relevo como antecedentes parlamentares, encontram-se ainda registadas

as seguintes iniciativas legislativas:

 Proposta de Lei n.º 56/XI/2.ª (Gov) – Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de

Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (caducada em 31 de março de 2011).

 Proposta de Lei 175/X/3.ª (Gov)–Procede à alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovada em votação final global com votos a favor do PS e

do PSD, contra do PCP, do BE, do PEV e da Deputada Não Inscrita Luísa Mesquita e a abstenção do CDS-

PP. A iniciativa deu origem à Lei n.º 26/2008, de 27 de junho).

III. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Tomando a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigida sob

a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, é precedida de uma

exposição de motivos e observa os requisitos formais relativos às propostas de lei, mostrando-se, assim,

conforme com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do RAR.

Define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem jurídica, respeitando, assim, os

limites à admissão da iniciativa, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.