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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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2.1. A especialização dos tribunais de 1.ª instância da jurisdição administrativa e fiscal;

2.2. A consagração de um novo modelo de gestão para os tribunais administrativos e fiscais,

consubstanciado na designação de um único presidente, coadjuvado por um administrador judiciário, e de um

magistrado do Ministério Público coordenador para um conjunto de tribunais integrados numa determinada

zona geográfica; e

2.3. A revisão do modelo dos gabinetes de apoio aos tribunais desta jurisdição.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a

Proposta de Lei n.º 167/XIII/4.ª, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada,

na generalidade, em Plenário.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2019.

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de

Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 3 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 167/XIII/4.ª (Gov) Título: Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Data de admissão: 29 de novembro de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: José Manuel Pinto e Nuno Amorim (DILP), Paula Faria (BIB), Teresa Fernandes (pela DAPLEN) e Nélia Monte Cid (DAC) Data: 11 de dezembro de 2018