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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1920/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 81/XIII/4.ª, 86/XIII/4.ª e 96/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça», os Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da

justiça».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1921/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 102/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS DAS

ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DOS PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS

EUROPEUS E DOS PROGRAMAS DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 78/XIII/4.ª, 87/XIII/4.ª e 97/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de

captação de investimento», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam

o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

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