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4 DE JANEIRO DE 2019

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embalados. Ao todo foram encontrados nove tipos de plásticos diferentes.

Já antes, um estudo publicado na revista Scientific Reports detetou a presença de micropartículas de plástico

no sal de mesa à venda em oito países (Austrália, França, Irão, Japão, Malásia, Nova Zelândia e África do Sul).

A investigação estudou 17 marcas de sal, incluindo três marcas portuguesas. Na maioria dos casos, a

concentração destas partículas foi registada em dose baixa, embora uma das marcas tenha registado valores

máximos de contaminação. O estudo foi mais exigente em relação à definição de microplásticos, avaliando a

presença de partículas abaixo de 1 mm (e não de 5 mm).

É urgente resolver o problema. Assim, urge findar o depósito de plástico nos oceanos. Nesse sentido, o Bloco

de Esquerda tem apresentado um conjunto de iniciativas legislativas concretas que visam «desplastificar» a

economia e combater a cultura do plástico descartável.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que face à gravidade e dimensão do problema dos

microplásticos são necessárias medidas legislativas especificamente dirigidas a esse produto, pelo que

apresenta esta iniciativa.

O presente projeto de lei visa, desde logo, interditar a comercialização e importação de produtos de uso

corrente para cosmética e higiene contendo microplásticos. É urgente findar o uso não essencial e supletivo

deste composto em produtos de uso regular. Só assim é possível reduzir drasticamente a produção e libertação

no ambiente de microplásticos.

A iniciativa propõe como medida fundamental de informação aos consumidores, que todos os produtos

contendo microplásticos sejam identificados com um selo específico. Propõe ainda a realização de campanhas

públicas de sensibilização sobre os riscos dos microplásticos e a conceção de um plano para a erradicação de

produtos contendo este tipo de compostos. É, no entanto, salvaguardada a eventual necessidade de uso de

microplásticos de forma confinada e em baixa quantidade em contextos de medicina e ciência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a interdição à comercialização e importação de cosméticos e produtos de higiene

que contêm microplásticos e regula a sua presença nos demais produtos.

Artigo 2.º

Interdição do comércio e importação

A partir de 1 de janeiro de 2020 não é permitida a comercialização e importação de cosméticos e produtos

de higiene que contenham microplásticos.

Artigo 3.º

Informação ao consumidor

A partir de 1 de janeiro de 2020, os produtos introduzidos no mercado contendo microplásticos, encontram-

se obrigatoriamente identificados com um selo gráfico definido pelo Governo para esse fim.

Artigo 4.º

Plano de erradicação de microplásticos

1 – O Governo desenvolve uma campanha de sensibilização dos consumidores para os riscos ambientais e

de saúde pública dos microplásticos.

2 – Até 1 de janeiro de 2021, o Governo cria um programa com vista à erradicação da presença de produtos

com microplásticos no mercado português, salvaguardando as devidas exceções, de uso não massivo e

necessário, num contexto de saúde ou científico.

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