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11 DE JANEIRO DE 2019

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a) A organização do 1.º ciclo do ensino básico, abrangendo a reorganização da rede escolar, a organização

pedagógica e regime de docência, a avaliação, e a constituição das turmas;

b) A reorganização dos ciclos de ensino, designadamente no que concerne à sua duração e articulação;

c) A realização de uma profunda reorganização curricular e consequente adequação de programas, horários

e objetivos a concretizar, de modo a corresponder às necessidades do desenvolvimento da sociedade e da

formação da cultura integral do indivíduo.

Assembleia da República, 11 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Bruno Dias —

Duarte Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1937/XIII/4.ª

UNIVERSALIDADE DA ESCOLA PÚBLICA NA FREGUESIA DE FÁTIMA

A freguesia de Fátima, Concelho de Ourém, tem, segundo os censos de 2011, mais de 11 000 residentes,

sendo o número de pessoas que trabalha na freguesia aproximadamente o dobro da população residente.

Além dos alunos residentes na freguesia e limítrofes e dos filhos de quem trabalha em Fátima, também

existem cerca de 100 crianças institucionalizadas que necessitam de lugar nas escolas da cidade.

Apesar deste número elevado de residentes e de trabalhadores na freguesia, as escolas públicas existentes

limitam-se ao 1.º ciclo do ensino básico. O prosseguimento de estudos dos habitantes e residentes desta

freguesia para o 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário tem vindo a ser assegurado por 3 instituições privadas com

contrato de associação.

A capacidade disponível nas escolas de Fátima revela-se insuficiente para a procura, havendo turmas com

mais de 30 alunos, mesmo quando têm alunos com necessidades educativas especiais. Acresce que enquanto

única opção, a natureza religiosa destas escolas não deixa de por em causa o direito das famílias a aceder a

um ensino não confessional.

O cumprimento do princípio constitucional da universalidade da escola pública é uma obrigação do Estado,

sendo inadequado o recurso de forma permanente a privados para assegurar o ensino público nesta freguesia.

Estranha-se que numa freguesia com este número de residentes, e uma ainda maior procura devido ao número

de pessoas que trabalham na freguesia, não existam escolas públicas além das do 1.º ciclo do ensino básico.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Assegure a universalidade da escola pública, garantindo que a médio prazo a freguesia de Fátima disponha

de oferta pública do 5.º ao 12.º ano.

Assembleia da República, 11 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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