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11 DE JANEIRO DE 2019

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Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade. Ainda, pretende-se que seja considerada a

diminuição global da sua extensão e que os conteúdos sejam adequados às idades dos alunos.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

–Efetue uma revisão do programa curricular do Estudo do Meio do 1.º ciclo do ensino básico aumentando a

componente de Educação Ambiental em todos os anos com base no Referencial de Educação Ambiental para

a Sustentabilidade, reduzindo na globalidade a sua extensão e adequando os seus conteúdos às idades dos

alunos.

Palácio de São Bento, 11 de Janeiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.