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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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de 20% de efetivos, mas se analisarmos os números da última década, a situação ainda reflete um agravamento,

pois os números demonstram uma redução a rondar os 25%.

São várias as causas e o diagnóstico já devidamente feito, e uma delas prende-se, no caso dos militares em

regime de contrato, com a dificuldade de encontram em arranjar trabalho, ou os constrangimentos de tratamento

igual, como no caso da função pública, após terminarem as funções como militares.

Os ex-militares que integram a Administração Pública nos diferentes Organismos da Administração Central

e Local, depois de serem notificados pelos seus serviços sobre os pontos acumulados no âmbito do sistema

integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), verificaram que a sua

avaliação enquanto militares não foi contabilizada para efeitos de valorização da carreira.

A não contabilização da avaliação obtida ao serviço das Forças Armadas é justificada pelos serviços com o

argumento que a carreira militar consiste numa carreira especial, com um sistema de avaliação diferente das

carreiras atualmente detidas.

Contudo, e ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato,

é configurado o acesso destes militares aos procedimentos concursais da Administração Pública como sendo

detentores de uma relação jurídica de emprego público.

Para tal o Ministério da Defesa Nacional emite Declarações onde atesta que as funções desempenhadas,

enquanto militares, integram o conteúdo funcional das carreiras que estes mesmos ex-militares detêm,

atualmente, na Administração Pública.

No entendimento do CDS, é justo que sejam consideradas as avaliações obtidas pelos ex-militares nos anos

em que desempenharam funções nas Forças Armadas numa carreira equiparada às carreiras em vigor na

Administração Pública.

Importa que, em sede de trabalho bilateral entre o Ministro da Defesa Nacional e o Ministro das Finanças

seja encontrada uma solução para resolver esta discriminação para com os militares, principalmente do Regime

de Contrato, que em muito influencia a motivação para ingresso nas Forças Armadas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que contabilize a avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos

em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública, para efeitos

do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP)

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João

Rebelo — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — João Pinho de

Almeida — Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo

Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1934/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO E A DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE

PROTEÇÃO DO HABITAT DA RIA FORMOSA

Exposição de motivos

A Ria Formosa possui uma variedade de habitats, uma riqueza patrimonial ambiental e um sistema lagunar

único, que conduziu à constituição do Parque Natural da Ria Formosa. A Ria Formosa faz parte da Lista de