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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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6 – Expirado o prazo referido no número anterior e não tendo comparecido qualquer titular, o processo é

reaberto para efetivação do direito previsto no artigo 63.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.

Artigo 104.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Houver motivos para presumir que o acidente ou as suas consequências resultaram da falta de

observância das condições de segurança ou de saúde no trabalho;

d) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 105.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Sem prejuízo do disposto na lei que estabelece o regime jurídico da realização das perícias médico-

legais e forenses, quando a perícia exigir elementos auxiliares de diagnóstico ou o conhecimento de alguma

especialidade clínica não acessíveis a quem deva realizá-la, são requisitados tais elementos ou o parecer de

especialistas aos serviços médico-sociais da respetiva área e, se estes não estiverem habilitados a fornecê-los

em tempo oportuno, são requisitados a estabelecimentos ou serviços adequados ou a médicos especialistas;

fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, se os não houver na respetiva circunscrição, o Ministério

Público pode solicitar a outro juízo com competência em matéria de trabalho a obtenção desses elementos ou

pareceres, bem como a obtenção da perícia.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 107.º

[…]

O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à apreciação da existência de

doença física ou mental dos beneficiários legais suscetível de afetar sensivelmente a sua capacidade de

trabalho, nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 62.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.

Artigo 121.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Se houver desacordo sobre a transferência da responsabilidade, a pensão ou indemnização fica a cargo

do segurador cuja apólice abranja a data do acidente; se não tiver sido junta a apólice, a pensão ou

indemnização é paga pela entidade empregadora, salvo se esta ainda não estiver determinada ou se encontrar

em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 82.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, caso em que

se aplica o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo seguinte.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .