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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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 Durante o transporte e a espera, os animais deverão poder beber e receber alimentação em função das

suas necessidades fisiológicas;

 O meio ou veículo onde se transportem os animais terão umas boas condições higiénico-sanitárias, de

acordo com as necessidades fisiológicas e etológicas das espécies que se transportem, devendo estar

devidamente desinfetado;

 A carga e descarga dos animais realizar-se-á com os meios adequados a cada caso, para que os animais

não suportem moléstias nem danos injustificados.

A regulação das viagens para países terceiros é feita pelo mesmo diploma, no Título II – Capitulo II.

Intercambios con terceros países.

Sobre esta materia, encontra-se disponível mais informação na publicação Medidas de sanidad y protección

animal relativas a la importación y exportación de animales y sus productos y a las condiciones de transporte.

REINO UNIDO

O bem-estar animal durante o transporte é protegido por legislação comunitária, nomeadamente pelo

Regulamento CE 1/2005, sendo implementado em Inglaterra pelo The Welfare of Animals (Transport) (England)

Order 2006, e por legislação paralela na Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.

O Department for Environment, Food & Rural Affairs (Defra) disponibiliza guias que clarificam esta

regulamentação, nomeadamente no que respeita ao:

 Welfare of animals during Transport;

 Road Vehicle (and Container) Certification in the UK;

 Satellite Tracking guidance;

 Welfare of animals during transport;

 Livestock transport vehicles – A guide to best practice for vehicle ventilation.

Bem como conselhos para transportadores sobre o transporte de: Gado bovino; Ovelhas; Aves; Porcos;

Cabras e Cavalos, póneis e outros equinos domésticos.

Os transportadores e manipuladores de animais vertebrados em mercado e centros de montagem de animais

são ainda obrigados a realizar formação profissional versando as seguintes matérias: Aptidão para viagens; Os

meios de transporte; Uso das suas instalações; Carga, descarga e manuseamento; Fornecimento de água e

alimentos nos intervalos das viagens e períodos de descanso; Espaço disponível e documentação. Para os

trabalhadores em mercados e equipa de centros de montagem: Aptidão; Manuseamento; Separação.

Esta formação tem de ser certificada pelas entidades competentes (Defra).

O transporte para mais de 65 km obriga ainda à obtenção de um certificado de transporte animal e à

elaboração de planos de contingência, para os quais é fornecido um animal transport certificate and contingency

plan template for a specific journey (WIT 29).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica:

Projeto de Resolução n.º 1214/XIII/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que implemente um regime em que

o transporte de animais vivos por via de viagens de longo curso para países terceiros seja permitido apenas em

situações excecionais.

Projeto de Resolução n.º 1215/XIII/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que não preveja nos programas de

apoio à produção pecuária a atribuição de qualquer incentivo público a empresas de produção pecuária que

exportem animais vivos para países terceiros.