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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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proteção dos animais em transporte e operações afins que revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de setembro,

e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º

315/2003, de 17 de dezembro. Este diploma sofreu já as seguintes alterações:

 Decreto-Lei n.º 158/2008, de 8 de agosto, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho,

que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico interno, das obrigações

decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005, relativo à proteção dos animais em transporte, fixando

simultaneamente as normas a aplicar ao transporte rodoviário efetuado em território nacional, bem como ao

transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, assim como ao transporte entre ilhas;

 Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro – Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001,

de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção

Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4

de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as

Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento

das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro,

relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

79/2011, de 20 de junho.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

L'ANIMAL EN droit européen. Revue des affaires européennes. Bruxelles. ISSN 1152-9172. N.º 1 (2017),

p. 1-90 (dossier). Cota: RE-35.

Resumo: Neste dossier os autores abordam vários temas relacionados com o bem-estar animal na União

Europeia, incluindo um capítulo sobre o transporte de animais vivos. Thierry Erniquin, analisa a legislação

vigente na UE, os números de animais transportados e em circulação entre os estados membros e estados

terceiros e com base nestes dados analisa as melhorias impostas. Todavia, diz o autor, o transporte de animais

vivos continua a ser encarado como um mal necessário e os animais continuam a ser considerados mercadorias

sensíveis.

LE BIEN-ÊTRE et la protection des animaux, de l'élevage à l'abattoir [Em linha]: fondements et mise en

oeuvre de la réglementation. Paris: Centre d’Information des Viandes, 2015. [Consult. 15 de jan. 2018].

Disponível em: WWW:

Resumo: O bem-estar e a proteção dos animais são hoje uma preocupação dos vários profissionais deste

sector e dos cidadãos, em geral. Apesar deste interesse, os dados estão dispersos ou são desconhecidos. Há

pouca informação sobre as iniciativas dos profissionais da indústria deste setor, do papel da pesquisa, do

envolvimento de veterinários e do Estado, ou mesmo dos regulamentos em vigor.

Com o objetivo de facilitar o conhecimento e a compreensão das questões sociais relacionadas com este

assunto, o Centre d’Information des Viandes (França) decidiu dedicar, pela primeira vez, um dos seus dossiers

ao tema do bem-estar e proteção dos animais, desde a reprodução até o abate.

Assim, este documento permite a qualquer pessoa interessada construir ou aprofundar a sua reflexão sobre

este tema. Baseia-se em publicações científicas e jurídicas, legislação e relatórios de instituições e órgãos

oficiais.

BURGAT, Florence; BELLIVIER, Florence – Des droits pour les animaux ou des devoirs à leur égard? Les

cahiers français. Paris. ISSN 0008-0217. N.º 391 (mars-avril 2016), p. 67-77. Cota: RE-151.

Resumo: A relação entre o homem e os animais tem motivado muitas reflexões ao longo dos tempos, mas

agora adquiriu uma nova intensidade e ressonância nos debates públicos. Na verdade, a questão que se levanta

é se os animais possuem direitos ou se somos nós, os humanos, que estamos vinculados a deveres em relação

a eles.