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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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republicado pelo Decreto-Lei n.º 174/2015, de 25 de agosto, termos em que, em caso de aprovação, a questão

deve ser ponderada em sede de comissão».

3) Antecedentes e Enquadramento Legal

Este capítulo remete na totalidade para a Nota Técnica que é parte integrante do presente parecer (parte IV).

De referir que a Petição n.º 436/XIII «Abolição do transporte de animais vivos por via marítima para Países

fora da União Europeia» foi objeto de análise na Comissão de Agricultura e Mar. Após audição de entidades

externas o relatório final da petição foi aprovado a 26-6-2018, tendo-se deliberado: Apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, nos termos do artigo 20.º; Arquivamento, com conhecimento ao peticionante ou

peticionantes; Conhecimento dado ao ministro competente em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro,

para eventual medida legislativa ou administrativa; Elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado

ou grupo parlamentar da medida legislativa que se mostre justificada.

PARTE II

OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 719XII, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo

Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto), reservando o seu grupo

parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III

CONCLUSÕES

1 – O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 719/XIII, que «Adota medidas mais

garantísticas do bem-estar animal no que diz respeito ao transporte de animais vivos», nos termos na alínea b)

do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa.

2 – Caso o Projeto de Lei n.º 719/XIII, do PAN, seja aprovado devem ser seguidas as sugestões da Nota

técnica que é parte integrante deste parecer.

3 – Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 719/XIII,

apresentado pelo PAN, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2018.

O Deputado Relator, António Ventura — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

verificado a ausência de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 15 de janeiro de 2019.

PARTE IV

ANEXOS

Constitui anexo do presente parecer a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.