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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Outros países

CANADA

Em março de 2015, a Câmara dos Comuns do Canadá votou por unanimidade a decisão de aplicação

imediata dos microplásticos à «Lista de Substâncias Tóxicas» no Anexo 1 da Canadian Environmental Protection

Act, 1999 (CEPA, 1999). A adição de microplásticos a essa Lista amplia o alcance das possíveis ferramentas

para a redução das condições para a sua libertação no meio ambiente.

O Governo do Canadá aprovou já uma declaração de intenção de desenvolver regulamentos ao abrigo do

CEPA, 1999, que proíbam o fabrico, importação, venda e oferta para venda de produtos de higiene pessoal

contendo microplásticos usados para esfoliação ou limpeza.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Os Estados Unidos aprovaram já a H.R.1321 – Microbead-Free Waters Act of 2015 que proíbe o fabrico e a

compra ou venda no comércio interestadual de produtos cosméticos usados para esfoliação ou limpeza que

contenham microplásticos.

Alguns Estados já aprovaram legislação própria, como por exemplo a Califórnia, através do AB-888 Waste

management: plastic microbeads.

Organizações internacionais

Nações Unidas

Em junho de 2014, representantes de mais de 150 países, reunidos para a primeira United Nations

Environment Assembly (UNEA), adotaram uma resolução sobre detritos plásticos marinhos e microplásticos,

observando com preocupação os impactos desses materiais sobre o meio marinho, a pesca, turismo e

desenvolvimento. A resolução encarregou o United Nations Environment Programme (UNEP) de realizar um

estudo mundial sobre detritos microplásticos no meio marinho. Em junho de 2015, por ocasião do Dia Mundial

dos Oceanos, o United Nations Environment Programme recomendou uma abordagem preventiva para a gestão

dos microplásticos, com eventual eliminação e proibição do seu uso em produtos de higiene pessoal e

cosméticos.

Encontra-se disponível uma folha informativa sobre a matéria aqui.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas Legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que

há um conjunto de iniciativas pendentes sobre matéria idêntica ou conexa, discutidas na generalidade em

02/02/2018, baixaram sem votação por 60 dias à 11.ª Comissão.

 Projeto de Lei n.º 581/XIII/2.ª (PEV) –«Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis

em plástico»;

 Projeto de Lei n.º 752/XIII/3.ª (PAN) – «Determina a não utilização de louça descartável de plástico em

determinados sectores da restauração»;

 Projeto de Lei n.º 754/XIII/3.ª (PCP) – «Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores

de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos

ao público e em estabelecimentos comerciais»;

 Projeto de Lei n.º 747/XIII/3.ª (BE) – «Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis