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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2019.

O Deputado relator, Pedro do Carmo — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

verificado a ausência de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 15 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo, ao presente parecer, a Nota Técnica a que se

refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1051/XIII/4.ª (BE)

Regula o transporte de longo curso de animais vivos

Data de admissão: 19 de dezembro de 2018.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Leonor Calvão Borges (DILP), Maria Jorge Carvalho (DAPLEN), Luis Filipe Xavier (CAE), Rosalina Alves (BIB) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 10 de janeiro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (GP BE), subscritor da iniciativa, chama a atenção para o

Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, que refere explicitamente que «Por

razões de bem-estar dos animais, deverá limitar-se tanto quanto possível o transporte de animais em viagens

de longo curso, incluindo o transporte de animais para abate».

Refere-se que é da responsabilidade do Estado português assegurar e fiscalizar os requisitos dos barcos

que transportam os animais, não permitindo o transporte dos mesmos quando não estejam asseguradas as

condições mínimas exigidas para o transporte de seres vivos.