O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 48

2

PROJETO DE LEI N.º 1052/XIII/4.ª

(REFORÇO DOS DIREITOS DOS DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR COOPERATIVO

DE NÍVEL NÃO SUPERIOR)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Considerando que,

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 1052/XIII/4.ª, «Reforço dos direitos dos docentes do Ensino Particular e

Cooperativo procedendo à primeira alteração ao Estatuto do Ensino Particular Cooperativo de nível não

superior»;

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento;

3 – A presente iniciativa deu entrada em 19 de dezembro de 2018, foi admitida no dia 20 de dezembro,

tendo baixado, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de

Educação e Ciência, para apreciação e emissão do respetivo parecer;

4 – O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas

em geral e aos projetos de lei em particular;

5 – A iniciativa em análise é composta por três (3) artigos: Objeto (artigo 1.º); Alteração ao Decreto-Lei n.º

152/2013, de 4 de novembro (artigo 2.º)e Entrada em vigor (artigo 3.º);

6 – Com a presente iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende

alterar o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, estabelecendo que as convenções

coletivas de trabalho e os contratos individuais de trabalho dos docentes têm em consideração a aproximação

das suas carreiras às do ensino público;

7 – Na exposição de motivos, referem que «… a prioridade do investimento público deve ser no reforço

das condições materiais e humanas das escolas públicas e no alargamento da rede, admitimos que enquanto

não exista resposta pública, o Estado possa contratualizar temporariamente com o privado ou cooperativo no

sentido da supressão das necessidades»;

8 – O Partido Comunista Português sublinha que o Estatuto do Ensino Particular Cooperativo (EPC) de

nível não superior, previsto no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º

153/2013, de 4 de novembro, foi chamado por este Grupo Parlamentar a apreciação parlamentar, tendo em

vista a criação de «uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a

população».

9 – Os proponentes referem que «O governo devia recorrer de forma planificada ao EPC na medida da

incapacidade pública de dar resposta educativa a toda a população, estabelecendo mecanismos legais e