O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 49

16

expressa à Convenção dos Direitos da Criança (veja-se, por exemplo, o programa de formação inicial de 2018

– o mais recente disponibilizado na página na internet da referida instituição).

Organizações internacionais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF – foi criado em 1946, com o objetivo de responder à

situação de emergência em que se encontravam muitas crianças em consequência da 2.ª Guerra Mundial. A

UNICEF está mandatada pela Assembleia Geral das Nações Unidas para promover e defender os direitos das

crianças, regendo-se a sua ação pela já mencionada Convenção sobre os Direitos da Criança.

Também no âmbito das Nações Unidas, o Comité dos Direitos da Criança do Alto Comissariado para os

Direitos Humanos monitoriza a implementação da Convenção.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas

Em 16 de janeiro de 2019, a Comissão solicitou parecer escrito aos Conselhos Superiores da Magistratura,

do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como à Ordem dos Advogados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra

do impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

A questão da linguagem não discriminatória não é aplicável ao caso vertente, dado que esta iniciativa altera

pontualmente uma lei e não há sequer especificação de género.

VII. Enquadramento Bibliográfico

BOIGEOL, Anne – Quel droit pour quel magistrat? Évolution de la place du droit dans la formation des

magistrats français: 1958-2005. Droit et société. Paris. ISSN 0769-3362. N.º 83 (2013), p. 17-31. RP–82.

Resumo: O artigo analisa as diversas transformações ocorridas no ensino do direito para os magistrados

desde a criação da Escola Nacional de Magistratura em 1958. A autora distingue três fases: 1958-1968; viragem

de 1970; 1990-2000. Neste último grupo regista a alteração na orientação da formação. As normas que

enquadram a ação dos juízes e sobre as quais estes se devem apoiar tornam-se importantes durante o ensino

dos futuros magistrados: normas profissionais, normas europeias, normas constitucionais. A autora destaca o

ensino de legislação de ordem jurídica europeia, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem

e o direito comunitário.

COUGHLAN, John; HEUSEL, Wolfgang; OPRAVIL, Jaroslav – Formação judiciária nos Estados membros