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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Em nenhum dos diplomas surge qualquer referência à existência de um prazo máximo para o

desmantelamento de VFV.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica ou

conexa.

Verifica-se, contudo, que se encontram em curso na CAOTDPLH os trabalhos da especialidade de uma outra

iniciativa que visa igualmente proceder à alteração do mesmo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Trata-se do Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª (PAN) – Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito

de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio, mediante o qual se propõe a alteração dos artigos 23.º-

A; 23.º-B e 91.º, alínea e) do referido Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Poderá justificar-se a prévia audição das entidades administrativas responsáveis, no âmbito do Decreto-Lei

n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, pelo acompanhamento e verificação do cumprimento da licenças e com

competências de fiscalização em matéria de veículos em fim de vida, nomeadamente, APA, IGAMAOT e CCDR.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá implicar um acréscimo de encargos para o

Orçamento do Estado.

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PROJETO DE LEI N.º 973/XIII/3.ª

[POSSIBILITA A DEDUÇÃO, EM SEDE DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS

SINGULARES (IRS), DOS CUSTOS COM A REPARAÇÃO DE COMPUTADORES E DE BENS DE USO

PESSOAL E DOMÉSTICO]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos