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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Reino Unido.

ESPANHA

Em Espanha, as disposições relativas a esta matéria encontram-se dispostas no Real Decreto 20/2017, de

20 de enero, sobre os vehículos al final de su vida útil, sendo os resíduos produzidos durante a vida útil dos

veículos geridos de acordo com o estabelecido pela Ley 22/2011, de 28 de julio, de residuos y suelos

contaminados.

Os centros autorizados para el tratamiento de los vehículos al final de su vida útil (CAT) referidos no diploma

não dispõem de prazo para desmantelamento dos referidos veículos. A Comunidade de Madrid disponibiliza um

plano de gestão de VFV que pode ser consultado aqui.

FRANÇA

As disposições relativas ao desmantelamento de veículos em fim de vida estão inseridas no Code de

l'environnement – R. 543-156 et s., não especificando nenhum prazo para o desmantelamento das viaturas.

No website da administração pública francesa encontra-se disponível uma ficha informativa sobre estes

veículos e as obrigações dos centros de abate de veículos (Centres VHU – véhicules hors d'usage).

REINO UNIDO

No Reino Unido esta matéria encontra-se regulada nos seguintes diplomas:

The End-of-Life Vehicles (Producer Responsibility) (Amendment) Regulations 2010;

The End-of-Life Vehicles (Amendment) Regulations 2010;

The End-of-Life Vehicles (Producer Responsibility) Regulations 2005;

The End-of-Life Vehicles Regulations 2003;

The End-of-Life Vehicles (Storage and Treatment) (Scotland) Regulations 2003.

Estes diplomas regulam ainda os centros de abate de veículos (Authorised Treatment Facility (ATF), sujeitos

à inspeção das agências ambientais, nomeadamente a Environment Agency (Inglaterra e País de Gales), a

Scottish Environment Protection Agency e a Northern Ireland Environment Agency.

Em nenhum dos diplomas surge qualquer referência à existência de um prazo máximo para o

desmantelamento de VFV.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Poderá justificar-se a prévia audição das entidades administrativas responsáveis, no âmbito do Decreto-Lei

n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, pelo acompanhamento e verificação do cumprimento da licenças e com

competências de fiscalização em matéria de veículos em fim de vida, nomeadamente, APA, IGAMAOT e CCDR.

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