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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Refira-se que, atualmente, os centros de abate de veículos são abrangidos por um vasto conjunto de

legislação complementar, nomeadamente, a Lei n.º 54/2012, de 6 de setembro, que prevê a instalação de

sistemas de videovigilância para controlo efetivo de entradas e saídas nas instalações, o Decreto-Lei n.º

147/2008, de 29 de setembro, que estabelece o regime jurídico relativo à responsabilidade ambiental aplicável

à prevenção e reparação dos danos ambientais; o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com as

alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que define o regime jurídico de

segurança contra incêndio em edifícios, que prevê a obrigatoriedade de realização de simulacros e da

implementação de medidas de autoproteção aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Com legislação relacionada, mencionam-se ainda:

 A Lei n.º 72/2009, de 6 de agosto, introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à

destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de novembro;

 A Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, aprovou o Plano Estratégico de Resíduos Urbanos (PERSU

2020), que estabelece metas de preparação para reutilização e reciclagem em alinhamento com as diretivas

europeias, em matéria de gestão de resíduos e de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, prevendo

ainda medidas que apoiam o aumento da eficácia dos processos de recolha seletiva e o aumento da eficiência

dos principais processos tecnológicos de gestão de resíduos;

 A Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (consolidada), que para além de alterar diversas normas fiscais

ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas

e biodiversidade, introduz ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao

abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

BIO INTELLIGENCE SERVICE [et al.] – Ex-post evaluation of certain waste stream Directives [Em linha]:

final report. Paris: Bio Intelligence Service, 2014. [Consult. 2 ago. 2018]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125263&img=10381&save=true.

Resumo: Este estudo sobre a avaliação de certas diretivas relativas a fluxos de resíduos foi realizado para a

Comissão Europeia por uma equipa liderada pelo «BIO Intelligence Service» e incluiu o «Institute for European

Environmental Policy e Arcadis». O objetivo do estudo é avaliar a eficácia, eficiência, coerência e relevância de

cinco diretivas relativas a fluxos de resíduos: Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens,

Diretiva 2006/66/CE, relativa às baterias e Diretiva 2000/53/CE, relativa aos veículos em fim de vida e Diretiva

86/278/CEE relativa às lamas de depuração. Este estudo é um exercício retrospetivo e avalia os pontos fortes

e fracos destas diretivas, incluindo encargos excessivos, sobreposições, lacunas, inconsistências e / ou medidas

obsoletas que podem ter surgido ao longo do tempo desde a sua criação.

A Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos

veículos em fim de vida, visa limitar a produção de resíduos resultantes dos veículos em fim de vida e a sua

toxicidade; bem como aumentar as taxas de reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos

mesmos, assegurando o tratamento adequado dos resíduos em condições ambientalmente saudáveis. A

avaliação da eficácia da referida Diretiva revela que foram realizados progressos satisfatórios para atingir os

objetivos pretendidos, e os dados do Eurostat mostram que a maioria dos Estados-Membros está em vias de

atingir os objetivos de reutilização / recuperação / reciclagem de 2015. A análise da eficiência da Diretiva sugere

que os vários benefícios ambientais e económicos desta Diretiva compensam os custos da sua aplicação.

 SCHNEIDER, Jürgen, [et al.] – End of life vehicles [Em linha]: Legal aspects, national practices and

recommendations for future successful approach. Brussels: European Parliament, 2010. [Consult. 2 agosto

2018]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125257&img=10380&save=true

Resumo: A Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro, relativa aos

veículos em fim de vida tem como objetivos principais: tornar o desmantelamento e a reciclagem de veículos

mais ecológicos; atingir metas quantificadas de reutilização, reciclagem e recuperação de veículos e seus

componentes e incentivar os produtores a fabricar veículos novos, tendo em vista a sua reciclagem.

A informação disponível sobre a aplicação da referida diretiva sugere que ainda há margem para melhorias

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