O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2019

3

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) Assegurar a realização das audiências de julgamento, de acordo com o regime constante dos n.os 3, 4 e

5 do artigo 82.º;

b) ...................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

ANEXO I

[…]

Tribunal da Relação de Lisboa

[…]

Tribunais de competência territorial alargada: Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal da Concorrência,

Regulação e Supervisão, Tribunal Marítimo, Tribunal de Execução das Penas dos Açores, Tribunal de Execução

das Penas de Lisboa e Tribunal Central de Instrução Criminal.

ANEXO III

[…]

Tribunais de Execução das Penas

[…]

Sede: Lisboa.

Área de competência: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos

prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.

[…]

Sede: Ponta Delgada.

Área de competência: comarca dos Açores, estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo,

estabelecimento prisional regional de Ponta Delgada e cadeia de apoio da Horta.

[…].»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

O artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização

e funcionamento dos tribunais judiciais, e o mapa IV dos anexos do qual fazem parte integrante, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 65.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) Tribunal de Execução das Penas dos Açores;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];